A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica ou física responsável por efetuar pagamentos e reter o imposto de renda na fonte.
⚖️ A declaração deve conter os seguintes dados:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
- Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
- Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes, ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O prazo de entrega é até as 23:59 do último dia de fevereiro.
Conferências Necessárias Antes da Entrega dos Informes de Rendimentos
- Gere os Dados para Imposto de Renda - IRRF;
- Confira os dados dos dependentes;
- Confira os Valores de Plano de Saúde/Convênios;
- Confira os Rendimentos dos Empregados;
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5.1 Empresas migradas no exercício precisam validar os pensionistas nesse período anterior a migração.
- Empresas migradas no período: importe o xml do esocial do período migrado;
- Processos trabalhistas;
- Confira as transferências entre empresas;
- Faça os ajustes e retificações necessários;
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Gere os Informes de Rendimentos.
📽️ Assista ao treinamento completo: Mentoria DIRF
PERGUNTAS FREQUENTES
1 - Qual incidência correta para rubrica de Ajuda de Custo?
R: Classificação Tributária para IRRF no esocial deve ser código 73.
2 - Como fica o reembolso de plano de saúde no informe de rendimento?
R: A rubrica de reembolso (vencimento) de plano de saúde, com natureza 9219 e incidência para IRRF no código 79, serve para os casos em que a empresa reembolsa determinada despesa que o empregado teve com plano de saúde, pois foi devolvido pela operadora.
3 - Estou com diferenças nos valores isentos indenizações do informe de rendimentos para consulta de rendimentos DIRF. Como ajustar?
R: Precisa ajustar a classificação das rubricas.
4 - Qual incidência correta para rubrica de Provisão INSS s/as Férias?
R: Classificação Tributária para IRRF no esocial deve ser código 43.
5 - Estou com diferença nos valores de plano de saúde entre informe de rendimentos e consulta convênio DIRF. Como realizar o ajuste?
R: Confira os valores dos rescindidos
6 - Como deve ser os parâmetros de descontos diversos efetuados na folha como: farmácia, uniforme, multas?
R: No cadastro de rubricas deve estar como Incidência para IRRF = Não Incide, e no esocial Para IRRF = código 9. Estes valores não compõem o informe de rendimentos, são apenas verbas transitórias.
7 - Como declarar freteiros corretamente?
R: O cadastro da rubrica de vencimento deve estar classificada no código 701 Para IRRF no esocial.
8 - Estou com diferença nos rendimentos, o que fazer?
R: Gere a consulta de Comparativo Rendimento Analítico DIRF. Identifique o mês com divergência. Analise a folha e as rubricas se estão nos parâmetros corretos. Retifique o esocial no mês divergente.