A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica ou física responsável por efetuar pagamentos e reter o imposto de renda na fonte.
⚖️ A declaração deve conter os seguintes dados:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
- Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
- Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes, ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O prazo de entrega é até as 23:59 do último dia de fevereiro.
Conferências Necessárias Antes da Entrega dos Informes de Rendimentos
- Gere os Dados para Imposto de Renda - IRRF;
- Confira os dados dos dependentes;
- Confira os Valores de Plano de Saúde/Convênios;
- Confira os Rendimentos dos Empregados;
-
5.1 Empresas migradas no exercício precisam validar os pensionistas nesse período anterior a migração.
- Empresas migradas no período: importe o xml do esocial do período migrado;
- Processos trabalhistas;
- Confira as transferências entre empresas;
- Faça os ajustes e retificações necessários;
-
Gere os Informes de Rendimentos.
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