Duvida
Na competência dezembro do ano houve cálculo de 13º Salário Complementar. O que ocasionou este cálculo?
Solução
Ao calcular a folha de 13º Salário Complementação, temos somente a folha mensal de novembro calculada, e ao calcular a folha de dezembro, o 13º Salário é recalculado, comparado com o que já foi pago e pagando a diferença na rubrica de 13º Salário Complementar dentro da folha mensal de dezembro quando houver:
Alteração de Salário após cálculo do 13º Complementação.
Trabalhador adquiriu direito a Adicional de Tempo de Serviço, Gratificação de Função, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, entre outros após cálculo do 13º Complementação.
Ajuste das Médias da parte variável da remuneração (horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros) referente ao mês de dezembro.
Embasamento legal: DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965
Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Veja também: 13º SALÁRIO COMPLEMENTAR NA FOLHA MENSAL DE DEZEMBRO