No dia 19/12/2025, foi disponibilizada atualização no sistema referente ao Novo Cálculo de Imposto de Renda, que entra em vigor a partir de janeiro de 2026. Todos os pagamentos realizados a partir dessa data já devem obedecer à nova regra de cálculo.
Fique por Dentro das Alterações
1. Atualização automática da tabela
A tabela de Imposto de Renda foi atualizada automaticamente pelo sistema, não sendo necessária nenhuma ação manual. Confira acessando o módulo Folha de Pagamento > Tabelas para Cálculo > Tabela de Imposto de Renda
2. Validade da tabela
Não foi criada uma nova validade (não tem necessidade de incluir)
As faixas de Imposto de Renda permanecem as mesmas.
3. Novos campos incluídos na tabela
Foram adicionados novos campos para atender à nova regra de cálculo:
Parcela a deduzir: Já preenchida automaticamente com o valor correto: R$ 978,62
Coeficiente para cálculo: Já configurado corretamente pelo sistema: 0,133145
Faixa de Isenção: Já configurado corretamente pelo sistema: R$ 5.000,00
Limite do Desconto Linear: Já configurado corretamente pelo sistema: R$ 7.350,00
4. Comportamento do sistema por período
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Até dezembro de 2025 (pagamentos anteriores a janeiro/2026):
Mantém o cálculo tradicional
Avalia o mais vantajoso entre dedução simplificada ou dedução legal
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A partir de janeiro de 2026:
Entra automaticamente em vigor a nova regra de cálculo do IR
Considera as novas faixas de isenção e redução
Para que seja demonstrado o valor das reduções aplicadas na ficha financeira, siga os passos do artigo:
Passo a Passo para Cadastrar as rubricas de redução do IRRF e vincular aos Resultados de calculo para que sejam demonstradas nas fichas financeiras de Folha Mensal, Férias e 13º Salário: Como Cadastrar as rubricas de Redução do IRRF e vincular aos Resultados de Calculo
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