A readmissão ocorre quando um colaborador que já trabalhou na empresa retorna para exercer atividades novamente. Nesse caso, não é necessário criar um novo cadastro de Pessoa, pois o colaborador já possui histórico no sistema (CPF, PIS e demais documentos são únicos).
O procedimento correto é cadastrar um novo contrato para essa pessoa, informando a nova data de admissão e os demais dados contratuais exigidos. Assim o sistema mantém todo o histórico centralizado em um único registro de pessoa, evitando duplicidades.
Passo a Passo
- No módulo Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais > Contratos.
- Clique em NOVO.
- No campo Pessoa, selecione o colaborador já registrado no sistema.
- Informe a nova Data de Admissão e preencha os demais campos solicitados na tela.
- Se tiver dúvidas sobre algum campo, clique aqui.
- Clique em SALVAR.
📌️ Lembre-se!
- Não crie um novo cadastro de pessoa para readmissões, utilize sempre o registro existente (CPF/PIS).
- Verifique se os documentos (CPF, PIS) já estão corretos no cadastro antes de criar o novo contrato.
- Se houver dúvidas sobre histórico, cargos ou benefícios anteriores, consulte o registro antigo do contrato antes de concluir a readmissão.