⚖️ Legislação:
- Manual do Crédito do Trabalhador
- Portaria MTE nº 505, 3 de abril, 2025
- Ministério do Trabalho e Emprego
Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I. rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II. rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III. rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte;
IV. Outras rubricas de descontos compulsórios.
Fórmula para apuração do limite de desconto em folha:
- Base INSS - INSS - IRRF - Pensão alimentícia para apurar 35%
📌 Exemplos de Aplicação
📅 Folha Mensal
Rubrica | Valor |
Salário | R$ 5.000,00 |
Informativa de plano de saúde titular | R$ 700,00 |
Faltas | R$ 200,00 |
Pensão alimentícia | R$ 700,00 |
Desconto de plano de saúde titular | R$ 350,00 |
Desconto farmácia | R$ 150,00 |
INSS | R$ 500,00 |
IRRF | R$ 350,00 |
Remuneração disponível | R$ 3.250,00 |
35% da remuneração disponível | R$ 1.137,50 |
Parcela máxima a ser descontada no mês | R$ 1.137,50 |
📅 Folha de Adiantamento
A norma ainda não trouxe esclarecimentos específicos sobre descontos no adiantamento.
Entretanto, considerando que no momento do cálculo já se conhece o valor da parcela do empréstimo, é possível realizar um desconto parcial, conforme exemplo:
- Parcela do empréstimo: R$ 900,00
- Adiantamento: 40%
- Desconto no adiantamento: R$ 360,00
- Desconto restante na folha mensal: R$ 540,00
👉 O valor total será recolhido na guia do FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte.
📅 Folha de Férias
- Período de férias: 01 a 30/maio
- Pagamento: 28/abril
- Disponibilização do arquivo do Emprega Brasil: até 25/abril
Rubrica | Valor |
Férias de maio | R$ 3.000,00 |
1/3 de férias | R$ 1.000,00 |
INSS | R$ 400,00 |
IRRF | R$ 150,00 |
Remuneração disponível | R$ 3.450,00 x 35% - R$ 1.207,50 |
*Nesse caso, é possível realizar o desconto nas férias e efetuar o recolhimento até o dia 20 de junho. |
📅 Folha de Rescisão
Rubrica | Valor |
Saldo de salário | R$ 1.965,00 |
Comissões | R$ 1.500,00 |
DSR comissões | R$ 300,00 |
Aviso prévio indenizado | R$ 4.500,00 |
13º salário proporcional | R$ 2.200,00 |
13º salário indenizado | R$ 375,00 |
Férias proporcionais | R$ 3.750,00 |
Férias indenizadas | R$ 375,00 |
1/3 férias | R$ 1.375,00 |
Faltas | R$ 150,00 |
DSR faltas | R$ 150,00 |
Plano de saúde | R$ 3.000,00 |
INSS | R$ 750,00 |
IRRF | R$ 600,00 |
Remuneração disponível | R$ 4.690,00 x 35% - R$ 1.641,50 |
Deixamos em anexo deste artigo uma planilha para lhe auxiliar nos cálculos de desconto.
📌 Observações:
- A norma estabelece que, no mês do desligamento, independentemente do motivo, deve-se realizar o desconto da parcela do mês.
- Não se aplica saldo devedor nem garantia de FGTS (até o momento).
- Como o valor da parcela é conhecido no momento do cálculo, o desconto pode ser feito respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.
⚠️ Atenção! Em caso de dúvidas sobre a interpretação da norma, consulte o departamento jurídico da sua empresa para alinhar o entendimento e garantir conformidade legal nos cálculos.