Dúvida
Como calcular descontos do Crédito do Trabalhador (eConsignado)?
Solução
⚖️ Legislação:
Considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
I. rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
II. rubrica de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
III. rubrica de desconto da retenção de imposto de renda na fonte;
IV. Outras rubricas de descontos compulsórios.
Fórmula para apuração do limite de desconto em folha:
Base INSS - INSS - IRRF - Pensão alimentícia para apurar 35%
📌 Exemplos de Aplicação
📅 Folha Mensal
| Rubrica | Valor |
| Salário | R$ 5.000,00 |
| Informativa de plano de saúde titular | R$ 700,00 |
| Faltas | R$ 200,00 |
| Pensão alimentícia | R$ 700,00 |
| Desconto de plano de saúde titular | R$ 350,00 |
| Desconto farmácia | R$ 150,00 |
| INSS | R$ 500,00 |
| IRRF | R$ 350,00 |
| Remuneração disponível | R$ 3.250,00 |
| 35% da remuneração disponível | R$ 1.137,50 |
| Parcela máxima a ser descontada no mês | R$ 1.137,50 |
📅 Folha de Adiantamento
A norma ainda não trouxe esclarecimentos específicos sobre descontos no adiantamento.
Entretanto, considerando que no momento do cálculo já se conhece o valor da parcela do empréstimo, é possível realizar um desconto parcial, conforme exemplo:
Parcela do empréstimo: R$ 900,00
Adiantamento: 40%
Desconto no adiantamento: R$ 360,00
Desconto restante na folha mensal: R$ 540,00
👉 O valor total será recolhido na guia do FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte.
📅 Folha de Férias
Período de férias: 01 a 30/maio
Pagamento: 28/abril
Disponibilização do arquivo do Emprega Brasil: até 25/abril
| Rubrica | Valor |
| Férias de maio | R$ 3.000,00 |
| 1/3 de férias | R$ 1.000,00 |
| INSS | R$ 400,00 |
| IRRF | R$ 150,00 |
| Remuneração disponível | R$ 3.450,00 x 35% - R$ 1.207,50 |
| *Nesse caso, é possível realizar o desconto nas férias e efetuar o recolhimento até o dia 20 de junho. | |
📅 Folha de Rescisão (novo cálculo a partir de 23/07/2026)
Saldo devedor: 2.500
Percentual sobre verbas rescisórias: 25%
| Rubrica | Valor |
| Salário | R$ 3.000,00 |
| Aviso indenizado | R$ 3.000,00 |
| Férias Indenizadas | R$ 4.000,00 |
| 1/3 de férias | R$ 1.333,33 |
| INSS | R$ 400,00 |
| IRRF | R$ 150,00 |
| Remuneração disponível | R$ 11.333,33 - R$ 400 - R$ 150 = R$ 10.783,33 |
| Desconto Sobre o Total da Remuneração | R$ 10.783,33 x 25% (percentualrescisório) = 2.695,83 |
| Limite do desconto Saldo Devedor | R$ 2.500,00 |
| Desconto efetivamente realizado na rescisão | R$ 2.500,00 |
| *Nesse caso, o desconto máximo na rescisão é limitado ao saldo devedor. | |
Deixamos em anexo deste artigo uma planilha para lhe auxiliar nos cálculos de desconto.
⚠️ Atenção! Em caso de dúvidas sobre a interpretação da norma, consulte o departamento jurídico da sua empresa para alinhar o entendimento e garantir conformidade legal nos cálculos.