A Lei nº 4.749/65 da legislação trabalhista permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para ser pago junto com as férias, e, caso aprovado, o valor será incluído no salário de férias.
Passo a Passo para Incluir a Primeira Parcela do 13º Salário no Recibo de Férias
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Férias > Registro de Férias.
- Clique em NOVO.
- Preencha as informações referentes às férias e, no campo Antecipar o 13º salário nas Férias, selecione Sim.
- Clique em CALCULAR.
- Verifique os valores referentes ao 13º salário e, se estiverem corretos clique em SALVAR.
- Por fim, efetive o cálculo de férias.
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