Situação
O empregado mensalista apresentou atestado médico no mês de fevereiro (28 dias), abrangendo o período de 03/02 a 17/02, e posteriormente afastou-se pelo INSS.
Análise
Conforme o artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Dessa forma, a soma das rubricas salário + horas de atestado + horas de afastamento pelo INSS deve totalizar 220 horas no mês.
Exemplo de Cálculo
- Horas de atestado (03/02 a 17/02 - 15 dias): 110 horas
- Horas de afastamento pelo INSS (28/02 - 1 dia): 7,33 horas
- Horas correspondentes ao salário (14 dias restantes): 102,67 horas
Totalizando 220 horas no período.
Leia também:
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