Situação:
Contrato é mensalista e teve atestado no mês de fevereiro (28 dias) de 03/02 a 17/02 e se afastou pelo INSS.
Análise:
Conforme art.64 CLT - " O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração"
Portanto, a soma da rubrica salário + horas atestado + horas afastamento pelo INSS deve totalizar 220 horas.
Utilizando esse exemplo citado:
Horas de atestado 15 dias: 110 horas (03/02 - 17/02)
Horas de afastamento pelo INSS 1 dia: 7,33 horas (28/02)
A diferença das horas é paga como salário 14 dias: 102,67 horas