Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (um mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
👉️ Leia a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 na íntegra.
Passo a Passo para Atualizar a Tabela do Salário-Família
1. No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Folhas > Tabelas para Cálculos > Tabela para Cálculo do INSS.
2. Dê um duplo clique na Tabela para Calculo de INSS desejada e atualize os campos da seção de PARÂMETROS:
- A partir de (informar o período vigente XX/XXXX)
- Salário Família - Faixa 1
- Salário Família - Faixa 2
- Teto da 1° Faixa do Salário Família
- Teto da 2° Faixa do Salário Família
3. Clique em SALVAR para gravar as alterações.
⚠️ Atenção! A nova tabela não impacta todos os cálculos. Retifique apenas os eventos que sofreram alterações na alíquota do desconto do segurado ou no valor do teto máximo.
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