Na Nota Técnica 04/2024, passamos a enviar informações referentes ao Desconto Mensal Simplificado (IRRF Simplificado). Essa rubrica é um dado informativo que será registrado na Ficha Financeira a partir da revisão mensal de novembro/2024.
Passo a passo para garantir que a base seja corretamente configurada e enviada ao eSocial:
1. No módulo de Cadastros, acesse o menu: Cálculo > Rubricas, e clique em NOVO.
2. Preencha os campos da seção GERAL da seguinte forma:
- Código: 00089100
- Descrição: Desconto Simplificado do IRRF
- Nome da Variável: 89100 - Desconto Simplificado do IRRF
3. Preencha os campos das INFORMAÇÕES GERAIS da seguinte forma:
- Data de Histórico: 11/2024
- Tipo de Rubrica para eSocial: Informativa dedutora (Indicativo do Tipo 4)
- Natureza da Rubrica: 9989 Outros valores informativos
4. Em IINCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DO ESOCIAL, preencha o campo:
- Para IRRF: 68 - Desconto Simplificado mensal (Dedução)
Observações:
- Essa rubrica não é contabilizada, ou seja, não deve ser incluída em regras de contabilização e é somente informativa para o eSocial devido a substituição da DIRF.
- A rubrica somente será gerada no evento S-1010 - Tabelas de Rubricas na primeira competência em que for calculado na Ficha Financeira do trabalhador.
5. Clique em SALVAR.
6. No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Folhas > Tabelas para Cálculos > Resultado de Cálculo.
7. Na barra Procurar Registros, digite Desconto IRRF Simplificado.
8. Vincule a rubrica criada 89100 ao RESULTADO DE CÁLCULO e clique em SALVAR.
Observações:
- No Cálculo de Folha, será identificado a forma de tributação de IRRF para o Contrato.
- A Dedução Simplificada será aplicada somente se as deduções legais permitidas para o cálculo do IRRF forem menores que o valor da Dedução Simplificada informada na Tabela de IRRF.
- Se a Dedução Simplificada for aplicada, a rubrica de base será registrada com o valor dedutível relativo ao IRRF Simplificado.
Importante! A rubrica só aparecerá na Ficha Financeira se houver, de fato, o desconto de IRRF. Caso contrário, ela não será exibida.
⚠️ Atenção!
A NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 04/2024 é uma nova etapa na implementação do eSocial, que substituirá a DIRF. A Instrução Normativa RFB nº 2181/2024 - Normas: § 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
É fundamental concluir essa parametrização o mais rápido possível, pois as folhas com pagamento previsto para 01/2025 já devem incluir o novo VDB.