O salário do empregado mensalista é calculado com base em um limite de 30 dias por mês, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fundamentação Legal
CLT - Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
Consideração sobre o dia 31
O termo limitado a 30 dias não significa que o dia 31 não pode ser computado. Recomenda-se verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para identificar se há obrigatoriedade de pagamento do dia 31 com um VDB separado para trabalhadores mensalistas.
Exemplos de Cálculo
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Admissão em 01/10
- Período trabalhado: 01/10 a 31/10
- Cálculo do salário: 30 dias
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Admissão em 02/10
- Período trabalhado: 02/10 a 31/10
- Cálculo do salário: 30 dias
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Admissão em 03/10
- Período trabalhado: 03/10 a 31/10
- Cálculo do salário: 29 dias
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Admissão em 10/03
- Período trabalhado: 10/03 a 31/03
- Cálculo do salário: 22 dias
➡️ Caso a empresa opte por pagar o dia 31, é necessário solicitar um ajuste na fórmula de cálculo. Para isso, entre em contato com a Central de Atendimento Metadados.