Em 2024 houve alteração na tabela de imposto de renda, além de atualização dos valores houve a inclusão de uma nova opção de dedução para o cálculo, entenda as mudanças.
Legislação: Medida Provisória nº 1.206, de 6 de Fevereiro de 2024 e Imposto de Renda 2024 - Notícia Gov.br.
A partir desta data o funcionário pode optar em recolher imposto de renda através da Dedução Legal ou através da Dedução Simplificada. Essa informação consta dentro da Tabela de IRRF
DEDUÇÃO SIMPLIFICADA
No cálculo de desconto de imposto de renda com a opção Dedução Simplificada o sistema irá utilizar a Base de IRRF - Dedução Simplificada conforme a tabela de IRRF e aplicar na faixa de IRRF para realizar o desconto. Exemplo:
Base de IRRF Folha: 3.000,00
Dependentes para IRRF: 1
INSS sobre Folha: 253,41
Utilizando a opção de dedução simplificada o cálculo do IRRF fica:
3.000,00 - 564,80 (dedução simplificado) x 7,5% (faixa da tabela) - 169,44 (dedução da tabela) = 13,50 desconto de irrf que será feito na folha do empregado
DEDUÇÃO LEGAL
No cálculo de desconto de impsoto de renda com a opção Dedução Legal o sistema irá utilizar a Base de IRRF - Descontos Legais (inss, dependentes, pensão) e aplicar na faixa de IRRF para realizar o desconto. Exemplo:
Base de IRRF Folha: 3.000,00
Dependentes para IRRF: 1
INSS sobre Folha: 253,41
Utilizando a opção de dedução legal o cálculo do IRRF fica:
3.000,00 - 189,59 (dependente) - 253,41 (inss) x 7,5% (faixa da tabela) - 169,44 (dedução da tabela) = 22,34 desconto de irrf que será feito na folha do empregado
Veja também: Como Alterar a Opção de Desconto Simplificado