Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (um mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).
👉️ Leia a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 09 DE JANEIRO DE 2026 na íntegra.
Passo a Passo para Atualizar a Tabela do Salário-Família
1. No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Folhas > Tabelas para Cálculos > Tabela para Cálculo do INSS.
2. Dê um duplo clique na Tabela para Calculo de INSS desejada e atualize os campos da seção de PARÂMETROS:
- A partir de (informar o período vigente XX/XXXX)
- Salário Família - Faixa 1
- Salário Família - Faixa 2
- Teto da 1° Faixa do Salário Família
- Teto da 2° Faixa do Salário Família
3. Clique em SALVAR para gravar as alterações.
⚠️ Atenção! A nova tabela não impacta todos os cálculos. Retifique apenas os eventos que sofreram alterações na alíquota do desconto do segurado ou no valor do teto máximo.
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