O cálculo de dissídio para funcionários demitidos não é realizado por meio de rescisão complementar. Ele segue o mesmo processo aplicado aos funcionários ativos, por meio da folha de pagamento referente ao 'Acordo/Convenção/Dissídio'.
A única particularidade nesse processo é o preenchimento correto do salário-base no contrato do funcionário demitido.
Passo a Passo para Calcular Diferença de Dissídio para Demitidos Após o Cálculo da Folha de Acordo Coletivo
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Importante: Caso já tenha o acordo coletivo cadastrado, passe para o tópico 3.
Cadastre um novo acordo coletivo com os mesmos dados do último acordo válido, alterando apenas a descrição
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Vincule o novo acordo ao cadastro do sindicato.
Atenção! A Data do Histórico deve corresponder ao período em que as diferenças retroativas são devidas. -
No módulo de Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais, pesquise pelo contrato demitido e clique duas vezes sobre o cadastro
3.1 Acesse a aba SALÁRIOS BASE.
3.2 Clique em NOVO.
3.3 Registre o salário-base com a data em que a diferença será paga.
3.4 Vincule o valor ao Acordo/Convenção/Dissídio que originou o pagamento.
Observações:
- Data do Histórico: utilize o mês base do sindicato (competência referente às diferenças retroativas).
- Para desligamentos anteriores ao mês base do sindicato: caso deseje pagar diferenças relativas às verbas indenizadas, insira como data do histórico o mês do desligamento do funcionário. -
4.1 No campo Acordo, Convenção e Dissídio, vincule o acordo registrado.
4.2 Na seção PERÍODO DO ACORDO/CONVENÇÃO/DISSÍDIO, informe o período referente às diferenças retroativas nos campos Data de Início e Data de Término.
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No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Folhas > Calcular Folhas.
5.1 Selecione a folha criada e o contrato para o qual deseja realizar o pagamento das diferenças.
5.2 Calcule a folha apenas para o contrato em questão.