Situação
Ao calcular a rescisão de um funcionário com um mês de antecedência em relação à data-base do reajuste estabelecido pelo sindicato, o sistema deve calcular a indenização correspondente à rescisão antes da data-base. Contudo, em determinadas situações, pode ocorrer a não inclusão dessa multa no cálculo.
Causa
O sistema utiliza o campo Mês Base para Dissídio, presente no cadastro do acordo coletivo, para o cálculo da indenização por rescisão antecipada à data base. Caso o referido campo esteja vazio ou contenha um mês incorreto, o valor da indenização não será calculado.
Solução
- No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Sindicais > Acordos, Convenções e Dissídios.
- Localize o acordo vigente correspondente à categoria do colaborador.
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Clique duas vezes no acordo, e verifique o campo Mês Base para Dissídio.
3.1 Confirme se o mês informado está correto conforme o dissídio da categoria.
3.2 Caso o campo esteja em branco ou incorreto, realize o ajuste necessário alterando o mês base.
- Clique em SALVAR.
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Importante:
Caso a data de projeção do aviso prévio resulte em até 30 dias que antecedem o dissídio, o sistema exibirá uma mensagem de aviso durante o processamento da rescisão.
Por exemplo: a data base desse sindicato é Julho, conforme cadastro do acordo.
Ao calcular uma rescisão com data base em junho, o sistema deve apresentar o alerta de que o término do aviso antecede a data base.