A inclusão do PIS sobre Folha de Pagamento impacta a rotina do RH.
Este artigo mostrará apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
3.1. Informações para o eSocial
3.2. Relatório para Conferência
3.3. Como conferir o Valor do PIS sobre Folha de Pagamento
1. Fundamentos Legais
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 - Artigos 300 até 307.
A partir de 01/2024 o recolhimento é transmitido na DCTFWeb, juntamente com demais tributos no código Código de Receita 8301-02.
O eSocial exibirá tais tributos no Evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb.
- Perguntas e Respostas IRPJ 2023 - Capítulo XXIV - 741 até 750.
001 Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a
folha de salários?
a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado;
i) fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
j) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
k) a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
l) as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 1971;
- Conforme Manual de Orientação do eSocial na página 89 temos:
13. Sujeitos passivos da contribuição para o PIS/Pasep incidente a folha de pagamento.
13.1. O preenchimento do campo {indTribFolhaPisCofins} com [S] só irá gerar efeitos após a
adaptação da DCTFWeb para a inclusão do valor do PIS/Pasep sobre a folha de pagamento em DARF.
- Conforme Instrução Normativa da RFB Nº 2162 de 04/10/2023 está previsto PIS sobre a folha de salários em 2024 para DCTFWeb.
CLIQUE AQUI para ter acesso a Instrução Normativa da RFB 2005 de 29/01/2021 sobre DCTFWEB com as últimas alterações, já com a inclusão da Instrução Normativa da RFB Nº 2162.
Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024:
III - Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
- Na DCTFWeb a base de cálculo levará a mesma regra da Base de Previdência Social.
Conforme Instrução Normativa RFB, nº 2121, de 15/12/2022, no artigo 300 em diante:
§ 1º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias.
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 303. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal das entidades relacionadas no art. 301 corresponde ao total das remunerações pagas ou creditadas a empregados nos termos do inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, excluídos os valores de que trata o § 9º do art. 28 dessa Lei.
- Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep
Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.
- Pasep – Fundações Públicas – RPPS
O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantêm servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial.
O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal utilize o Atendimento online — Receita Federal.
- Atenção!
Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos.
2. Prazo de Envio
O Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais.
3. Cadastrando Dados no Flow
3.1. Informações para eSocial
3.1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastros > Empresariais > Empresas e selecione a empresa.
3.1.2. Clique em Históricos > Novo a partir de.
3.1.3. Insira a validade desejada e ajuste o campo Indicador PIS e COFINS.
3.1.4. Clique em Salvar.
3.2. Relatório para Conferência
3.2.1. Para conferir o valor do PIS sobre a Folha no Módulo Cadastros, acesse o Menu: Relatórios > FP0013 Folha de Pagamento.
3.2.2. Selecione todas as folhas do período:
3.2.3. Na última Folha do Relatório aparecerão as bases de INSS.
Faça a soma da Base de INSS Folha, Base INSS Férias e Base INSS 13º e multiplique pela alíquota do PIS Sobre a Folha de Pagamento.
Exemplo:
+ R$ 121.591,52
+ R$ 2.668,62
= R$ 124.260,14
% 1
= R$ 1.242,60 de PIS Sobre Folha de Pagamento.
3.3. Para conferir o Valor do PIS sobre Folha de Pagamento
3.3.1. No Portal do eSocial, acesse o Menu: Folha de Pagamentos > Totalizadores > Trabalhador > Contribuição Previdenciária.