⚠️ Atenção! Em 2025, a tabela do Imposto de Renda (IR) segue sem alterações, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.255, DE 11 DE MARÇO DE 2025, publicada no DOU em 13/03/2025, mantendo as mesmas faixas de tributação já estabelecidas. Embora o governo tenha manifestado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5.000 mensais, essa mudança ainda não foi implementada e, caso aprovada, deverá vigorar apenas em 2026.
⚖️ Os valores da tabela estão na Instrução Normativa RFB nº 2.174, publicada no DOU em 16/02/2024. É fundamental que os contribuintes acompanhem possíveis atualizações na legislação tributária para um planejamento financeiro adequado e para o cumprimento correto de suas obrigações fiscais.
Apesar da manutenção da tabela do ano passado, confira as novidades relacionadas ao Imposto de Renda em 2025 no site da Receita Federal:
🔗 Meu Imposto de Renda - Novidades.
Imposto de Renda 2025
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. A alíquota varia conforme a renda, e a tabela do IR permite entender o valor devido sobre salários e investimentos.
A Receita Federal anunciou, em 12 de março de 2025, as regras e o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025. O envio começa em 17 de março, e o programa para a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal.
Prazo de Entrega
📅 O prazo para envio da declaração do IR 2025 sem multa encerra em 30 de maio de 2025.
Valores da Tabela Mensal do Imposto de Renda
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Ações a serem tomadas:
- Atualize a Tabela de IRRF no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF.
-
Verifique a necessidade de retificação dos cálculos realizados a partir de 01/02/2024 e a data atual, caso tenham sido feitos com a tabela anterior.
2.1 Cálculos já efetuados e que ainda não foram pagos: verifique a Base de cálculo de IRRF e se haveria alteração no valor retido. Se sim, efetue o Recálculo.
2.2 Cálculos já efetuados e que já foram pagos: não há a necessidade de recálculo, pois os valores de Imposto de Renda são ajustados na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. - Revise as férias e rescisões calculadas com data igual ou posterior a 06 de fevereiro de 2024.
- A folha necessita ser cancelada e calculada novamente se houver alteração no valor retido de IR.
🛑️ Como a tabela não sofreu alterações em relação a 2024, verifique se houve algum mês em que os cálculos foram realizados com a tabela incorreta. Se forem identificados erros, solicite a correção por meio da abertura de um serviço para ajuste das folhas.
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