A Regra de Cálculo dos Convênios e Serviços envolve a definição de parâmetros e regras específicas para o cálculo.
Essas diretrizes são estabelecidas a fim de garantir uma metodologia consistente e precisa na determinação dos valores a serem aplicados.
Neste artigo abordaremos os seguintes assuntos:
-
Regras para identificar os Convênios/Planos dos Titulares e seus Dependentes
-
Regra para identificar Validades da Mensalidade e da Taxa de Inscrição
1. Regras para identificar os Convênios/Planos dos Titulares e seus Dependentes
Devem ser considerados os Convênios/Planos dos titulares e de seus dependentes (conveniados) quando:
- A Data de Início para a Geração de Lançamentos for menor/igual do que a Data de Término do Período de Apuração dos Convênios da Folha identificada quando o tipo de cálculo = MENSAL. Quando o tipo de cálculo for = RESCISÃO utiliza a data-base informada em tela;
- A Data de Término para a Geração de Lançamentos for nula ou maior igual a Data de Início do Período de Apuração dos Convênios para a Folha identificada. Quando o tipo de cálculo for = RESCISÃO utiliza a data-base informada em tela;
1.1. Regra de Cálculo quando o tipo de Plano for Familiar
Somente devem ser considerados os dependentes quando, no cadastro do Plano, o campo Plano Familiar for NÃO.
Se for SIM, apenas deve ser considerado o titular. Quando um plano é “Familiar” indica que ele beneficia a família toda do titular, tendo os valores de Mensalidade e/ou Taxa de Inscrição apenas para o Titular, ou seja, para dependentes não haverá registros de valores durante o cálculo. Sendo assim, os familiares dependentes não devem ser considerados no cálculo quando o Plano é do tipo Familiar.
Atenção! Caso seja realizado mais de um cálculo no mesmo mês e ano o sistema não calcula e exibe nos REGISTROS COM AVISO essa situação (para plano e serviço):
1.2. Regra para identificar Validades da Mensalidade e da Taxa de Inscrição
Deve ser buscada a maior validade menor ou igual a data base do cálculo, tanto para Mensalidade, quanto para Taxa de Inscrição.
2. Procedimento de Cálculo
- No cálculo são desconsiderados Empresas, Convênios, Planos, Prestadores e Serviços desativados.
- O período de Apuração que deverá ser considerado no cálculo é o período existente na funcionalidade de Folhas Cadastradas, no agrupamento chamado “Período de Apuração dos Convênios” de acordo com a data base e tipo da Folha selecionada no cálculo do convênio, quando o tipo de cálculo = MENSAL. Como a folha cadastrada é individual por empresa/estabelecimento e o cálculo do convênio pode contemplar vários estabelecimentos, é identificada a folha cadastrada de acordo com os estabelecimentos dos contratos contemplados no cálculo, ou seja, é considerado o período de apuração dos convênios que estiverem dentro de cada folha dos estabelecimentos que possuírem folha com a data base e tipo de folha selecionada no cálculo.
- Quando o tipo de cálculo = RESCISÃO utiliza a data-base informada em tela.
2.1. Informações buscadas para o Cálculo do Convênio:
Contrato: para identificar de qual contrato pertence o cálculo (calcula com situações ativo ou afastado, se for rescindido a data-base do cálculo deve ser menor ou igual a data da rescisão).
Convênio: qual é o convênio que está sendo calculado.
Plano: qual é o plano que está sendo calculado.
Tipo de conveniado: para identificar se o valor é do plano do Titular ou do Dependente.
Dependente: esta informação somente vai existir quando algum dos valores calculados forem referentes ao convênio/plano do dependente. Quando existir, deverá constar de qual dos dependentes se trata.
Tipo de Valor: para identificar se o valor calculado é de Mensalidade ou Taxa de Inscrição.
Valor da Empresa: para identificar qual o custo empresa.
Valor do Funcionário: para identificar qual o custo do colaborador (titular/dependente).
Origem: para identificar que os valores foram gerados pelo cálculo.
2.2. Informações buscadas para o Cálculo do Serviço:
Contrato: para identificar de qual contrato pertence o cálculo (calcula com situações ativo ou afastado, se for rescindido a data-base do cálculo deve ser menor ou igual a data da rescisão).
Convênio: qual é o convênio que está sendo calculado.
Serviço: qual é o serviço que está sendo calculado.
Tipo de conveniado: para identificar se o valor é do serviço do Titular ou do Dependente
Dependente: esta informação somente vai existir quando algum dos valores calculados forem referentes ao serviço do dependente. Quando existir, deverá constar de qual dos dependentes trata.
Tipo de Lançamento: para identificar se o valor calculado é do total do serviço ou se é de alguma parcela, caso tenha sido utilizado a opção de parcelamento do serviço.
Valor da Empresa: para identificar qual o custo empresa.
Valor do Funcionário: para identificar qual o custo do colaborador (titular/Dependente).
Origem: para identificar que os valores foram gerados pelo cálculo.
3. Mensalidade
3.1. Mensalidade sem Proporcionalidade
A Mensalidade deve ser calculada considerando a Idade dos conveniados (titular/dependente) em relação às Faixas Etárias existentes no cadastro de mensalidades do Plano (essa regra se aplica também ao tipo Por tempo de empresa e faixa etária). No caso de valor fixo não utiliza faixa etária e sim o valor informado.
Para identificar que a Mensalidade é sem proporção, deve ser levado em consideração o campo Proporcionalizar Mensalidade igual a NÃO.
Para saber em que Faixa Etária o conveniado encontra-se, deve ser levado em consideração o campo Troca de Faixa Etária, que pode ser:
Mês de Aniversário: Se a Data de Término do Período de Apuração estiver no mesmo Mês do Aniversário do conveniado, deve considerar a Idade completa em relação ao Término do Período de Apuração.
Exemplo:
Data de Nascimento: 20/05/1990
Data do Período: 31/05/2021
Idade calculada = 31
Mês Seguinte ao Aniversário: Se a Data de Término do Período de Apuração estiver no mesmo Mês de Aniversário do conveniado, deve considerar a Idade completa menos 1 ano, para enquadrar o mesmo do Valor da Mensalidade.
Exemplo:
Data de Nascimento: 20/05/1990
Data do Período: 31/05/2021
Idade calculada = 31 -1 = 30
Se a pessoa não possuir Data de Nascimento em seu cadastro, a pessoa será enquadrada na mensalidade de maior idade.
3.2. Proporcionalidade de Valores na Mensalidade
Para identificar que a Mensalidade é com proporção, deve ser levado em consideração o campo Proporcionalizar Mensalidade do cadastro de mensalidade do Plano.
Quando o campo estiver com a opção selecionada igual a:
Não: valor normal do intervalo etário encontrado ou valor fixo informado.
Somente no Início dos Lançamentos: Deve ser verificado se o “Início da Geração dos Lançamentos” para o plano do conveniado encontra-se dentro do “Período de Apuração dos Convênios”:
- Se não estiver, a proporção não deve ser feita, deve retornar o valor enquadrado para a mensalidade;
- Se estiver, serão necessários os dados abaixo para proporcionalizar:
- Deve ser identificada a quantidade de dias a partir do “Início da Geração dos Lançamentos” até a “Data de Término do Período de Apuração dos Convênios”.
- Deve ser identificada a quantidade de dias do “Período de Apuração dos Convênios”.
- Deve ser identificado o valor da mensalidade conforme o tipo da mensalidade (Faixa etária ou Valor fixo ou Por tempo de empresa e faixa etária).
Exemplo:
Período de Apuração dos Convênios: 01/05/2021 até 31/05/2021
Início da Geração dos Lançamentos: 20/05/2021
a) Nº de dias do Início da Geração dos lançamentos até o Término do Período dos convênios: 12 dias (20/05/2021 até 31/05/2021)
b) Quantidade de dias do período de apuração: 31 dias (01/05/2021 até 31/05/2021)
c) Valor da mensalidade pela faixa etária sem proporcionalizar: R$150,00 sendo:
R$100,00 parte da empresa
R$50,00 parte do funcionário
d) Valor Final proporcionalizado: R$58,06 sendo:
R$38,71 parte da empresa
R$19,35 parte do funcionário
Somente no Término dos Lançamentos: Deve ser verificado se o “Término da Geração dos Lançamentos” para o plano do conveniado encontra-se dentro do “Período de Apuração dos Convênios”:
- Se não estiver, a proporção não deve ser feita, deve retornar o valor enquadrado para a mensalidade;
- Se estiver, serão necessários os dados abaixo para proporcionalizar:
- Deve ser identificada a quantidade de dias a partir da “Data de Início do Período de Apuração dos Convênios” até o “Término da Geração dos Lançamentos”.
- Deve ser identificada a quantidade de dias do “Período de Apuração dos Convênios”.
- Deve ser identificado o valor da mensalidade conforme o tipo da mensalidade (Faixa etária ou Valor fixo ou Por tempo de empresa e faixa etária).
Exemplo:
Período de Apuração dos Convênios: 01/05/2021 até 31/05/2021
Término da Geração dos Lançamentos: 15/05/2021
- Número de dias do Início do Período de apuração dos convênios até o Término da Geração dos lançamentos: 15 dias (01/05/2021 até 15/05/2021)
- Quantidade de dias do período de apuração: 31 dias (01/05/2021 até 31/05/2021)
- Valor da mensalidade pela faixa etária sem proporcionalizar: R$150,00 sendo:
R$100,00 parte da empresa
R$50,00 parte do funcionário
- Valor Final proporcionalizado: R$72,57 sendo:
R$48,38 parte da empresa
R$24,19 parte do funcionário
No Início e no Término dos Lançamentos: Devem ser consideradas as regras detalhadas nos dois itens acima.
4. Regra para Identificar Valor da Taxa de Inscrição
A taxa de inscrição deve ser calculada considerando a Idade dos conveniados (titular/dependente) em relação às Faixas Etárias existentes no cadastro de mensalidades do Plano.
Atenção! Caso não for preenchida as informações da taxa no cadastro do plano, não será calculada.
Para saber em que Faixa Etária (mesma regra se aplica ao tipo Por tempo de empresa e faixa etária) o conveniado encontra-se, deve ser identificada a idade dele pegando a Data de Nascimento em relação a Data de Término do Período de Apuração dos Convênios.
Exemplo:
Data de Nascimento: 20/05/1990
Data do Período: 31/05/2021
Idade calculada = 31
Se a pessoa não possuir Data de Nascimento em seu cadastro, a pessoa será enquadrada na mensalidade de maior idade.
Atenção! A Taxa de Inscrição somente deve ser gerada quando a Data de Início dos Lançamentos do Plano for superior ou igual ao início e inferior ou igual ao término do período de apuração do cálculo dos convênios, ou seja, a data de início dos lançamentos deve estrar dentro do período de apuração do cálculo dos convênios.
5. Regra para Identificar Valores dos Serviços Prestados
Quando um cálculo for do tipo mensal, devem ser considerados todos os serviços prestados que possuem data de desconto ou data de pagamento dentro do período de apuração dos convênios. (da folha vinculada). Quando for um cálculo de rescisão busca os serviços que estiverem com data de desconto ou data de pagamento no mesmo mês/ano da data-base.
Os resultados de serviços são classificados como desconto ou pagamento. Quando a data de pagamento estiver no período e a data de desconto estiver fora do período ele é um pagamento. Se a data de desconto estiver no período e a data de pagamento fora ele é um desconto. Quando ambas datas estiverem no período ele é um desconto.
Quando um resultado é classificado com pagamento o valor da empresa recebe todo o valor calculado, quando é desconto são separados os valores de empresa e valor do funcionário.
Para o serviço parcelado as regras são as mesmas.
6. Situação de Cálculo e dos Resultados de Cálculo Gerados
Ao processar um cálculo ele fica com a situação Finalizado e os resultados de cálculo gerados para planos e serviços também mudam para a situação Finalizado.
7. Regras para Recálculo
Devem ser reprocessados todos os resultados de cálculo de convênios e/ou serviços que tenham a situação Finalizado, os Digitados e Inclusão manual são desconsiderados.
8. Motivos de um Processo de Cálculo não Gerar Resultados
Verificar se os parâmetros de mensalidade e taxa de inscrição estão com suas validades e configurações de faixa etária.
Verificar as datas do conveniado e do dependente (início e término).
Verificar se foram preenchidas as datas de início e término do período de apuração dos convênios na respectiva Folha informada para o cálculo quando for do tipo de cálculo = mensal.