Conceito: As provisões de férias e de 13° salário registram e acumulam a expectativa futura de despesas com estes pagamentos. A provisão é feita mensalmente para os empregados com os valores totais devidos referentes a férias vencidas, férias proporcionais e 13° salário até a data do cálculo.
As provisões são salvas em Variáveis Globais para Fórmulas de Cálculo, o que permite o recálculo caso seja necessário.
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Recursos Auxiliares > Recálculo de Provisões.
2. Preencha as informações:
Data de Início/Data de Término: Intervalo de competências para o recálculo das provisões.
Executar operação para: Opção de seleção para execução do processo.
O processo de recálculo processará todas as fórmulas do cadastro de fórmula que estão marcadas como Sim no campo Provisões para os meses que estão dentro do intervalo preenchido no agrupamento Geral para os contratos cuja situação do histórico da época seja igual a [Ativa, Afastada].
O processo não rodará as fórmulas para os contratos que foram rescindidos a partir do mês/ano do desligamento.
Atenção! Existem fórmulas para zerar as variáveis de provisão que rodarão no cálculo de Rescisão e Rescisão Complementar. Essas fórmulas são necessárias, pois pode ocorrer um cálculo de uma folha mensal e depois o desligamento do funcionário e nesse caso as variáveis não são apagadas com a exclusão da folha mensal e no mês do desligamento o funcionário não tem provisão. Então a solução escolhida foi a criação das fórmulas para zerar as variáveis de provisão.