A Medida Provisória Nº 1.171, de 30 de Abril de 2023 dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o Art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no Art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Em relação à Medida Provisória que trata das regras de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) - sobre a renda do capital aplicado no exterior por residentes no Brasil - e altera os valores da tabela mensal do IRPF:
- A MP institui regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior.
- Disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física.
- Institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%).
- Introduz um novo regramento para tributação no trusts.
- Implementa a opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023.
- Altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de que trata o artigo 1° da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera valores de dedução previstos no artigo 4 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Alteração dos Valores da Tabela Mensal do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas
Entra em vigor a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 com as novas alterações.
Veja o passo a passo de Como Atualizar Tabela de IRRF.