Neste artigo você saberá mais sobre cálculo de RPA de:
- Transporte de Passageiros
- Transporte de Carga
- Prestação de Serviços em Geral
- MEI (Microempreendedor Individual)
Cadastro de Autônomo
1. Cadastre o autônomo em Como Cadastrar Autônomos;(a data de cadastro do autônomo deve ser anterior a data base utilizada para o cálculo do RPA)
Cálculo de RPA
2. Acesse: Folha de Pagamento > Folhas > Calcular RPA e preencha as informações:
Atenção: nos casos de cálculos de RPA a data base e a data de pagamento devem estar sempre na mesma competência.
Não é possível calcular o RPA de um autônomo, que já tenha RPA calculado na mesma competência, com data anterior ao já calculado.
Lançamentos: os lançamentos se referem aos valores de pagamento de RPA, abaixo serão indicadas as Rubricas para lançamentos, conforme o tipo de serviço autônomo.
3. Caso seja necessário acesse ficha financeira (Folha de Pagamento > Consulta > Ficha Financeira)
e exclua o RPA cadastrado anteriormente.
4. Calcule o RPA.
A contribuição, em razão da dedução prevista no § 4° do artigo 30 da Lei 8.212/1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
6. Salve
7. Emita o relatório de RPA, acesse: Cadastro > Relatórios, selecione o modelo desejado e vá em visualizar:
Verifique o vínculo empregatício para conferir o cálculo dos impostos:
Transporte de Passageiros
1. Observe se o Autônomo cadastrado é um freteiro no cadastro do Vínculo Empregatício.
2. Utilize para lançamento a Rubrica 67901 - Base Remuneração Frete de Passageiro no valor bruto que o autônomo deve receber:
3. Clique em Calcular
4. Selecione a aba Resultado do Cálculo > Rubricas e confira os valores:
O sistema calcula os valores de RPA de acordo com a legislação:
Valor do serviço prestado: R$ 1.000,00
Base de Cálculo do INSS: R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 20%)
INSS s/ o Pró-Labore/Autônomo: R$ 22,00 (R$ 200,00 x 11%)
SEST: R$ 3,00 (R$ 200,00 x 1,5%)
SENAT: R$ 2,00 (R$ 200,00 x 1%)
Base de Cálculo IRF sobre a Folha: R$ 600,00 (R$ 1.000,00 x 60%)
IRRF: R$ 0,00 (R$ 600,00 x tabela progressiva mensal)
Transporte de Carga
1. Observe se o Autônomo cadastrado é um freteiro no cadastro do Vínculo Empregatício.
2. Utilize para lançamento a Rubrica 67900 - Base Remuneração Frete de Carga no valor bruto que o autônomo deve receber:
3. Clique em Calcular
4. Selecione a aba Resultado do Cálculo > Rubricas e confira os valores:
O sistema calcula os valores de RPA de acordo com a legislação:
Valor do serviço prestado: R$ 1.000,00
Base de Cálculo do INSS: R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 20%)
INSS s/ o Pró-Labore/Autônomo: R$ 22,00 (R$ 200,00 x 11%)
SEST: R$ 3,00 (R$ 200,00 x 1,5%)
SENAT: R$ 2,00 (R$ 200,00 x 1%)
Base de Cálculo IRF sobre a Folha: R$ 100,00 (R$ 1.000,00 x 10%)
IRRF: R$ 0,00 (R$ 100,00 x tabela progressiva mensal)
Prestação de Serviços em Geral
1. Observe se o Autônomo cadastrado é um autônomo no cadastro do Vínculo Empregatício.
2. Utilize para lançamento a Rubrica 42001 - Serviços Prestados p/ Autônomo no valor bruto que o autônomo deve receber:
3. Clique em Calcular
4. Selecione a aba Resultado do Cálculo > Rubricas e confira os valores:
O sistema calcula os valores de RPA de acordo com a legislação:
Valor do serviço prestado: R$ 1.000,00
Base de Cálculo do INSS: R$ 1.000,00
INSS s/ o Pró-Labore/Autônomo: R$ 110,00 (R$ 1.000,00 x 11%)
Base de Cálculo IRF sobre a Folha: R$ 1.000,00
IRRF: R$ 0,00 (R$ 1.000,00 x tabela progressiva mensal)
MEI (Microempreendedor Individual)
1. Observe se o Autônomo cadastrado é um MEI no cadastro do Vínculo Empregatício.
2. Utilize para lançamento a Rubrica 42002 - Serviços Prestados por MEI no valor bruto que o autônomo deve receber e a Rubrica 63401 - INSS s/o Pró-Labore/Autônomo no valor de R$ 0,00 :
3. Clique em Calcular
4. Selecione a aba Resultado do Cálculo > Rubricas e confira os valores:
O sistema calcula os valores de RPA de acordo com a legislação:
Valor do serviço prestado: R$ 1.000,00
Base de Cálculo do INSS: R$ 1.000,00
INSS s/ o Pró-Labore/Autônomo: R$ 0,00