Conceito: Adolescentes e jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem profissional.
Legislação: CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, Manual de Aprendizagem.
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Pessoais e Contratuais > Contratos. Clique em Novo.
2. Preencha as informações solicitadas, caso tenha dúvida sobre o preenchimento dos campos, clique aqui.
O Tipo de Vínculo a ser informado na guia GERAL deve ser Empregado.
3. Na aba DADOS DO CONTRATO informe o Vínculo Empregatício como Aprendiz e preencha o Indicativo da Contratação:
4. Para este vínculo o Tipo de Contrato será Por Tempo Determinado, o sistema irá preencher esse campo automaticamente.
Quando o indicativo da contratação for contratação indireta:
- Na aba INFORMAÇÕES DO APRENDIZ informe o CNPJ da Atividade Prática e vincule o Estabelecimento Cumpridor de Cota
- Na aba VÍNCULOS informe a Entidade Educativa. Este campo é de preenchimento obrigatório quando o indicativo da contratação for Indireta. A informação desse campo está vinculada ao cadastro do Estabelecimento.
Quando o indicativo da contratação for contratação direta:
- Na aba INFORMAÇÕES DO APRENDIZ informe o CNPJ da Atividade Prática e a Instituição de Ensino.
6. Clique em Salvar.