Conceito: Em alguns casos o setor jurídico responsável pela empresa quer que o valor de Insalubridade pago para Gestante que foi retirada do local insalubre seja deduzido da GPS como se fosse salário maternidade.
Este procedimento somente pode ser realizado com o conhecimento do setor jurídico responsável pela empresa que irá defender a empresa em caso de interpretação da lei ser contrária e a empresa for notificada.
- Verifique o entendimento da empresa sobre a Legislação:
CLT artigo 394-A § 2°, ponto de interpretação individual de cada empresa.
- Verifique as informações do Manual do eSocial
- Adicional de insalubridade pago à empregada gestante.
10.1. Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da atividade insalubre, deve ser utilizada rubrica com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 21.
- Atualizado pela Nota Orientativa S-1.0. 2022.12.
Esta Nota Orientativa tem como objetivo retificar a orientação constante da Versão S-1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, em relação ao item 10 do evento S-1010 – Tabela de Rubricas, tendo em vista a exclusão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de salário maternidade, com a consequente alteração do tratamento do código de incidência 21.
- Adicional de insalubridade pago à empregada gestante.
10.1 Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da atividade insalubre, até que os leiautes sejam alterados, recomenda-se que o declarante adote os seguintes procedimentos:
- a) Utilizar rubrica com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 11, para que haja a correta tributação;
- b) Acrescentar rubrica informativa (tipo 3) de mesmo valor, com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 51, para que o valor informado possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.
- Crie as rubricas. Em Cadastros, acesse o Menu: Cálculos > Rubricas;
Nova rubrica de vencimento com Código e Descrição "30052 - Adicional Insalubridade - Gestante Deslocada da Atividade".
Nova rubrica informativa com Código e Descrição "66404 - Adicional Insalubridade - Gestante Deslocada da Atividade- eSocial" .
Essa rubrica gera crédito na DCTFWeb.
- Cadastre o Motivo de Afastamento/Ausência. Em Cadastros, acesse o Menu: Movimentações > Tabela de Movimentações > Motivos de Afastamento/Ausência;
Importante! cadastrar o afastamento para ter a quantidade de horas em um mês, caso tenha sido deslocada na metade do mês.
- Crie fórmula 1402 - Adicional de Insalubridade - Gestante deslocada atividade;
- Ajuste as fórmulas de Médias de Insalubridade - T101, T102, T103, T104, T105, T030;
T101 - Totalizador Insalubridade - Média de Insalubridade Afastamentos
T102 - Totalizador Insalubridade - Média de Insalubridade Aviso Prévio
T103 - Totalizador Insalubridade - Média de Insalubridade 13º Salário
T104 - Totalizador Insalubridade - Média de Insalubridade Férias Cedidas (Gozadas)
T105 - Totalizador Insalubridade - Média de Insalubridade Férias Indenizadas Período Vencido
T105 - Totalizador Insalubridade - Média de Insalubridade Férias Indenizadas Período Proporcional
T030 - Totalizador Valor Hora Salário com Adicionais - Intermitente
- Se necessário proceda com os ajustes na SEFIP.
Na SEFIP pode ser que dê erro, quando a empresa não tiver nenhuma trabalhadora em licença maternidade, pois a mesma não prevê dedução de Maternidade sem nenhuma empregada em Maternidade.
Neste caso tem que zerar o valor de Maternidade informado diretamente no aplicativo da SEFIP na guia Movimento > Movimento da Empresa > Informações do Movimento > Salário Maternidade deve ser zerado.
Na SEFIP desconsiderar os valores da Previdência Social, considerado os valores do eSocial e DCTFWeb. .