Conceito: O cadastro das Formas de Pagamento, identifica as informações necessárias para o depósito dos salários dos funcionários, logo, onde ele recebe seu pagamento.
Este cadastro será utilizado como informação obrigatória no cadastro do Contrato (mesmo que seja um cadastramento de banco para pagamento em espécie), rotinas de contas a pagar, relatório de pagamento de líquidos, e na rotina de integração bancária.
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Bancários > Forma de Pagamento.
Clique em Novo.
2. Preencha as informações:
Código: Identificação do cadastro. Aqui é importante destacar que o código pode ser alterado sem que isso altere ou tenha impacto no cadastro.
Descrição: É o campo pelo qual o cadastro do contrato localizará o cadastro da forma de pagamento
Forma de Pagamento: Em espécie/em cheque/documento de compensação – DOC/depósito em conta corrente/depósito em poupança/depósito por saque por cartão.
Forma de arredondamento: Arredondamento universal/unidade de centavo/dezena de centavo/unidade de real/R$ 5,00/dezena de real/R$ 50,00/centena de real/ milhar de real.
- Na opção Arredondamento Universal, quando o valor da terceira casa decimal for de 0 a 4, permanece o valor. Já se for de 5 a 9, soma-se 1 na segunda casa decimal. Exemplos: 253,333 = 253,33 ou 253,336 = 253,34.
- Para das demais formas de arredondamento, o aplicativo sempre arredonda para o valor imediatamente superior, conforme a opção selecionada.
Proprietário: Cadastre com as informações do proprietário do cadastro.
Ativo: Se ativo Sim poderá ser utilizado para cadastros. Se Não, nenhum cadastro poderá utilizar as informações bancárias.
Estabelecimento Pagador: Código do estabelecimento que será o pagador da forma de pagamento, ou seja, quando cadastrarmos um contrato, ele será vinculado a um estabelecimento contratante e a uma forma de pagamento deste estabelecimento, que poderá ser mais de um banco, em dinheiro com e sem arredondamento.
Agência: Informe a agência pagadora utilizada pela empresa.
Conta Corrente da Empresa: Informações da conta corrente da empresa utilizada para fazer o depósito de pagamento (agência pagadora).
O digito verificador do número da conta deve ser o último caractere informado no campo Número da Conta no cadastro do Contrato ou os caracteres informados após o separador “-”. Isto é necessário, pois a maioria dos bancos utiliza somente um digito verificador caso seja necessário utilizar dois dígitos deve-se colocar o “-” para separar a parte do digito. Caso a conta não possua digito verificador deve-se cadastrar somente o “-” no final do campo “Número da Conta” no cadastro do contrato que o sistema irá gerar o espaço em branco no arquivo.
O Banco do Brasil possui o digito verificador X tanto para a “Agência” como o “Número da Conta”, caso ele exista, ele deve ser preenchido em maiúsculo no arquivo da remessa bancária.
Número do Contrato: Campo não obrigatório, que se refere ao código do convênio contratado entre o Banco e a Empresa, e, que muitas vezes o arquivo bancário deve constar o número do contrato para que a operação se efetue.
Arquivo Bancário: Selecione o arquivo bancário que será utilizado na geração da integração com o banco. Saiba mais em: Remessa Bancária.
Nos casos em que a própria empresa efetua o pagamento aos colaboradores, deve-se cadastrar uma Forma de pagamento (caixa, tesouraria, etc.) marcando a opção Em Espécie no quadro Forma de Pagamento, assim o sistema não habilitará o campo Banco p/Depósito na tela de Cadastramento do Contrato.
Os arquivos bancários cadastrados, conforme CNAB240, são:
- Banco do Brasil
- Banrisul
- Bradesco
- Caixa Econômica Federal
- Itaú
- Santander
- Sicredi
3. Clique em Salvar.
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Gerar Remessa Bancária.