Descrição do problema: Podem ocorrer situações em que a multa dos dias que antecedem o dissídio não é calculada ou é calculada de forma incorreta durante o processamento da folha ou da rescisão.
solução: i
1- Acessa a rotina de acordo no sistema.
2- Localize o acordo correspondente à categoria do colaborador.
3- Abra o acordo para edição.
3- Verifique o campo Mês Base para Dissídio.
Confirme se o mês informado está correto conforme o dissídio da categoria.
Caso o campo esteja em branco ou incorreto, realize o ajuste necessário.
4- Salve as alterações e calcule novamente a rescisão.
OBS: Caso a data de projeção do aviso prévio resulte em até 30 dias que antecedem o dissídio, o sistema exibirá uma mensagem de aviso durante o processamento da rescisão.