Com a vigência da Portaria nº 671/2021, que regulamenta o registro de ponto eletrônico, passa a ser obrigatória a apresentação do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, conforme determina o artigo 89 da norma:
Art. 89. Os fabricantes ou desenvolvedores de sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto deverão fornecer à empresa usuária do seu equipamento ou programa o documento denominado Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico pelo equipamento ou programa e pelo responsável legal da empresa fabricante ou desenvolvedora, afirmando expressamente que seu equipamento ou programa atende às determinações desta Seção.
📩 Para obter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, envie um e-mail para o setor Comercial: admvendas@metadados.com.br