Em situações de dias compensados ou repouso, pode ocorrer que, a partir de determinada quantidade de horas extras realizadas, seja necessário aplicar um percentual diferenciado.
Exemplo prático: A partir da 3ª hora excedente, o percentual não deve ser 50% ou 100%, mas sim 150% (conforme acordos coletivos ou políticas internas).
Como essa regra do repouso ou do compensado é diferente dos dias normais de trabalho, precisamos realizar o ajuste através da Programação Especial.
Exemplos em Convenções Coletivas
🔹 Exemplo 1 – Convenção Cliente A
Nesta cláusula, fica definido que as duas primeiras horas aos sábados seguem o adicional legal normal, mas a partir da 3ª hora o adicional deve ser de 150%.

🔹 Exemplo 2 – Convenção Cliente B
Aqui, a regra prevê percentuais diferentes:
Segunda a sábado: 60%
Repouso/Feriados: 110%
A partir da 9ª hora em repouso/feriado: 120%

1. Como aplicar no sistema (passo a passo)
1.1 Identificação das horas
Analise o cálculo realizado pelo sistema.
Verifique quais horas foram consideradas a 50 ou 100% e que, na verdade, deverão ser ajustadas para 150%.
1.2 Lançamento das horas com percentual diferenciado
1.2.1 Acesse: Módulo Frequência > Programações > Programação Especial
1.2.2 Realize o lançamento conforme exemplo abaixo:
A partir da hora limite prevista na convenção ou política interna (ex.: 3ª hora ou 9ª hora), faça o ajuste manual para que o cálculo seja considerado no percentual correto.
1.2.3 Recalcular o dia ou período
Após a inclusão da programação especial, calcule o dia ou o período. Artigo: Como Realizar Cálculo e Importação do Ponto
O sistema passará a considerar o percentual ajustado conforme a regra (ex.: 150% a partir da 3ª hora, 120% a partir da 9ª hora, etc.).
2. Como Realizar Cálculo e Importação do Ponto
2.1 Cálculo automático pelo sistema
Funcionário trabalhou 9 horas em um dia de repouso ou compensado.
O sistema calculou:
2h a 100%
7h a 100%
2.2 Ajuste necessário
O ajuste necessário será:
2h no percentual normal (100%)
-
7h ajustadas para 150% via Programação Especial
3. Alternativa via Serviço (Acordo Sindical)
Outra forma de tratar esse cenário é incluir um novo acordo sindical e solicitar a configuração como serviço:
Exemplo: Incluir um novo Acordo Sindical e definir que todo sábado as horas sejam automaticamente consideradas como 150%.
Nesse caso, pelo acordo, o sistema já aplica os 150% automaticamente.
Caso necessário, realizar ajustes complementares via Programação Especial (reclassificar parte das horas para percentuais menores, conforme definido em norma interna ou acordo. Ex: descontar 2h das 150% e reclassificar para 50%).
Essa alternativa é mais prática porque enquanto na forma atual é preciso lançar programações individuais para cada colaborador, a configuração via serviço permite criar uma programação coletiva, válida para todos os empregados abrangidos pela convenção. Assim, o sistema já gera automaticamente o percentual maior estipulado para repousos e compensados, e a Programação Especial passa a ser utilizada apenas para ajustar o percentual menor nesses mesmos dias.
Benefício dessa alternativa:
Com essa configuração, a Programação Especial fica restrita a ajustes pontuais, cuja quantidade de horas dependerá do que foi definido em acordo coletivo ou política interna. Dessa forma, evita-se refazer cálculos manuais colaborador por colaborador, padronizando o processo, tornando-o mais rápido e reduzindo falhas.
📌 Importante:
Essa prática é válida somente para dias de repouso ou compensados.
Nos dias normais, o cálculo segue os percentuais padrão (50%, 100%), sem necessidade de Programação Especial.
Caso a empresa queira aplicar percentuais diferenciados também em dias normais, a regra precisa estar prevista diretamente em acordo coletivo, sem uso da Programação Especial.
✅ Conclusão:
Sempre que houver a regra de aplicar percentuais diferenciados a partir de determinado limite de horas extras em dias de repouso ou compensados (ex.: 150% a partir da 3ª hora, 120% a partir da 9ª hora, etc.), utilize a Programação Especial para corrigir os cálculos realizados pelo sistema.
Se a empresa optar por padronizar via acordo coletivo (ex.: todos os sábados com 150%), o ajuste pode ser configurado como serviço, permitindo criar uma programação coletiva para todos os empregados abrangidos pelo sindicato.
Nesse cenário, o sistema já gera automaticamente o percentual maior estipulado para repousos e compensados, e a Programação Especial será usada apenas para ajustes pontuais no percentual menor — eliminando a necessidade de programações individuais colaborador por colaborador, padronizando o processo e reduzindo falhas.