Em situações de dias compensados ou de repouso, pode ocorrer que, a partir de determinada quantidade de horas extras realizadas, seja necessário aplicar um percentual diferenciado.
- Exemplo: a partir da 3ª hora excedente, o percentual não deve ser 50% ou 100%, mas sim 150% (conforme acordos coletivos ou políticas internas).
Como essa regra é diferente da aplicada nos dias normais de trabalho, o ajuste deve ser feito por meio da Programação Especial.
Exemplos em Convenções Coletivas
Exemplo 1: Convenção Cliente A
A cláusula define que as duas primeiras horas aos sábados seguem o adicional legal normal.
A partir da 3ª hora, o adicional deve ser de 150%.
Exemplo 2: Convenção Cliente B
A regra prevê percentuais diferentes:
-
Segunda a sábado: 60%
-
Repouso/Feriados: 110%
-
A partir da 9ª hora em repouso/feriado: 120%
Passo a Passo
1. Aplicação no Flow
1.1 Identificação das horas
-
Analise o cálculo realizado pelo sistema.
-
Verifique quais horas foram consideradas a 50 ou 100%, mas que deverão ser ajustadas para 150%.
1.2 Lançamento das horas com percentual diferenciado
1.2.1 No módulo Frequência, acesse o menu: Programações > Programação Especial.
1.2.2 Realize o lançamento conforme exemplo abaixo:
-
A partir da hora limite prevista na convenção ou política interna (exemplo: 3ª hora ou 9ª hora), faça o ajuste manual para que o cálculo seja considerado no percentual correto.
1.2.3 Recalcule o dia ou período.
-
Após a inclusão da programação especial, o sistema passará a considerar o percentual ajustado (exemplo: 150% a partir da 3ª hora, 120% a partir da 9ª hora, etc.).
2. Realização do Cálculo e Importação do Ponto
2.1 Cálculo automático pelo sistema
Exemplo: funcionário trabalhou 9 horas em um dia de repouso ou compensado.
O sistema calculou:
-
2h a 100%
-
7h a 100%
2.2 Ajuste necessário
-
2h no percentual normal (100%)
-
7h ajustadas para 150% via Programação Especial
3. Alternativa via Serviço (Acordo Sindical)
Uma forma mais prática de tratar esse cenário é configurar no acordo sindical que todas as horas em repousos ou dias compensados sejam consideradas diretamente no percentual maior (exemplo: 150%).
- Criar um novo acordo sindical definindo, por exemplo, que todo sábado as horas sejam automaticamente consideradas 150%.
- Nesse caso, o sistema já aplica o percentual maior sem necessidade de lançamentos individuais.
👉 Qual é a vantagem dessa estratégia?
-
Com a configuração do acordo sindical desta forma, o sistema já lança tudo automaticamente no percentual maior, sem necessidade de lançar colaborador por colaborador e dia por dia a programação.
-
Depois, a redistribuição para percentuais menores (ex.: até 2h em 50%, excedente em 100%) pode ser feita de uma só vez, via Programação Especial coletiva.
Ou seja: em vez de começar do menor e ter que identificar manualmente quando aplicar percentuais maiores, inverte-se a lógica:
-
O sistema calcula tudo no maior percentual.
-
A Programação Especial ajusta coletivamente as situações em que é preciso aplicar percentuais menores.
Exemplo:
-
Regra: até 2h = 50%, excedente = 100%.
-
Funcionário trabalhou 3h em um sábado.
-
O sistema lança tudo como 150%.
-
Geramos a Programação Especial Coletiva para ajustar automaticamente: 2h para 50% + 1h para 100%. de todos os colaboradores. E não precisa avaliar individualmente dia a dia do colaborador.
-
Benefícios dessa alternativa:
- Padronização coletiva (não é necessário lançar colaborador por colaborador).
- O sistema gera automaticamente o percentual maior estipulado.
- A Programação Especial fica restrita apenas a ajustes pontuais.
- Redução de falhas e maior agilidade no processo.
Importante ⬇️
-
Essa prática é válida somente para dias de repouso ou compensados.
-
Nos dias normais, o cálculo segue os percentuais padrão (50%, 100%), sem necessidade de Programação Especial.
-
Caso a empresa queira aplicar percentuais diferenciados também em dias normais, a regra precisa estar prevista diretamente em acordo coletivo, sem uso da Programação Especial.
📌️ Lembre-se!
Sempre que houver regra para aplicar percentuais diferenciados a partir de determinado limite de horas extras em dias de repouso ou compensados (exemplo: 150% a partir da 3ª hora, 120% a partir da 9ª hora, etc.):
- Utilize a Programação Especial para corrigir os cálculos realizados pelo sistema.
- Se a empresa optar por padronizar via acordo coletivo, configure a regra como serviço para que o sistema já gere automaticamente o percentual maior.
- Nesse cenário, a Programação Especial será usada apenas para ajustes pontuais, eliminando programações individuais e garantindo mais agilidade, padronização e segurança no processo.