A gestão das obrigações legais trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao eSocial, ganhou novas diretrizes com a publicação da Portaria MTE nº 1.131, de 03 de julho de 2025.
A norma altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, que regula a organização dos processos administrativos trabalhistas (consolidada pela Portaria MTE nº 66/2024). Mas afinal, o que muda em relação às multas do eSocial?
Precisa estar atento a essas atualizações para evitar multas e manter sua Clínica e empresas clientes em conformidade.
O que mudou nas multas do eSocial SST?
Confiras as principais mudanças nas multas do eSocial SST promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
Multas eSocial: Reajustes e padronização do valor por trabalhador
Antes, havia diferentes faixas de multas, com valores específicos dependendo do tipo de dado omitido ou incorreto no eSocial.
Agora, o modelo se tornou mais simples e padronizado. Confira a comparação:
Antes (Portaria nº 66/2024):
- Valor inicial da multa: R$ 440,07
- Valores adicionais por trabalhador: variavam conforme o tipo de informação omitida (R$ 103,39, R$ 146,69 ou R$ 440,07)
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Multa máxima: R$ 44.007,30
Agora (Portaria nº 1.131/2025):
- Valor inicial da multa: R$ 443,97
- Acréscimo fixo por trabalhador: R$ 104,31
- Multa máxima: R$ 44.396,84
Importante destacar que os valores podem dobrar nos seguintes motivos: reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade.
Multas eSocial: Novas regras para descontos
Antes, havia descontos em casos de correção de informações. A partir da entrada da nova Portaria os descontos são cessados, porém com desconto automático para quem cometeu infrações em período específico. Confira:
Antes: Descontos de 20% e 40% condicionados à correção de informações
O desconto de 40% era concedido se a correção das informações equivocadas ou omitidas fosse realizada antes da fiscalização.
Nos casos em que a correção fosse feita após a fiscalização, dentro do prazo estipulado, o desconto concedido era de 20%.
Com a nova Portaria nº 1.131/2025
Conforme o parágrafo 2 do Art. 81, para quem cometeu infrações entre 01/01/2020 e 03/07/2025 (dia anterior à vigência da nova Portaria) haverá desconto de 40% na multa.
Porém, com a revogação dos parágrafos 3 a 5 do Art. 81, não haverá mais descontos para correções em novas infrações.
Qual o impacto imediato das mudanças?
Com a padronização do valor da multa eSocial por trabalhador, as empresas passam a ter maior previsibilidade sobre as penalidades em caso de erro no eSocial.
Além disso, trouxe um benefício importante para empresas com pendências antigas: o desconto automático de 40% sobre multas aplicadas de forma retroativa. Isso pode representar redução significativa de passivos trabalhistas para estas empresas.
Ressalta-se também que o desconto é aplicável mesmo que já tenha ocorrido fiscalização ou ação corretiva e, ainda, pode resultar na revisão de multas já aplicadas, se estas estiverem em fase de análise administrativa.
SST e eSocial: atenção redobrada
Clínicas, empresas e profissionais que atuam com Medicina e Segurança do Trabalho devem ficar ainda mais atentos, pois não haverá descontos nas multas futuras mesmo que com a correção das informações.
Lembre-se que o envio correto das informações por meio do eSocial é crucial para:
- Garantir o cumprimento da legislação trabalhista
- Evitar autuações e multas
- Viabilizar benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial
Além disso, o novo texto do art. 81 reforça a aplicação em dobro da multa em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade — pontos críticos em auditorias e fiscalizações.