Para descontar a mensalidade sindical de um colaborador, preencha o campo Valor da Mensalidade do Sindicato, no cadastro do Acordo/Convenções/Dissídios
Após informar o valor da mensalidade:
- Acesse Cadastros > Pessoais e Contratuais > Contratos e localize o colaborador;
- Acesse a aba histórico e clique em "novo a partir de";
- No campo Sócio da Organização Sindical, informe sim;
- Salve o histórico.