Jornada Compensada: Entenda o Desconto Correto em Caso de Falta
No caso apresentado, estamos lidando com um contrato mensalista com jornada compensada. Vamos esclarecer por que, quando o colaborador falta um dia inteiro, o desconto deve ser de 8h48min (e não 7h20min), com base na legislação trabalhista brasileira e nos conceitos de jornada e compensação.
📌 1. Jornada Mensal de 220 horas
A jornada padrão para quem trabalha 44 horas semanais é:
44 horas semanais × 5 semanas = 220 horas mensais
📌 2. Distribuição da Jornada
Essas 220 horas mensais não correspondem, necessariamente, a 7h20 por dia útil. Esse cálculo só vale quando o colaborador trabalha de segunda a sábado:
44h ÷ 6 dias = 7h20 por dia
Porém, no exemplo citado, o colaborador não trabalha aos sábados. Para isso, ele compensa essa ausência aumentando sua jornada de segunda a sexta-feira.
📌 3. Compensação do Sábado
Se o sábado é compensado, a jornada semanal de 44 horas deve ser dividida em apenas cinco dias:
44h ÷ 5 dias = 8h48min por dia
Ou seja, o colaborador efetivamente trabalha 8h48min de segunda a sexta-feira.
✅ 4. Por que o desconto deve ser de 8h48min?
De acordo com a Súmula 85 do TST, a compensação de jornada é válida, mas, em caso de falta injustificada, as horas compensadas devem ser desconsideradas:
“A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Se houver falta injustificada em dia destinado à compensação (ex.: sexta-feira), o desconto será do total da jornada daquele dia (8h48min), e não da jornada original (7h20min).”
🔸 Assim, ao faltar na sexta-feira, o colaborador não compensou o sábado com o trabalho dos dias anteriores — e, portanto, perde o direito àquela folga.
🔸 O desconto correto será, portanto, do tempo integral que ele deveria trabalhar naquele dia: 8h48min.
⚖️ Fundamentação Legal
CLT – Art. 58 a 61: trata da jornada de trabalho.
Art. 59, § 2º da CLT: dispõe sobre compensação de jornada.
Súmula 85 do TST: define regras para acordos de compensação e faltas.
✅ Resumo Final
Situação | Jornada diária | Desconto por falta |
---|---|---|
Trabalha de segunda a sábado | 7h20 | 7h20 |
Trabalha de segunda a sexta com compensação | 8h48 | 8h48 |