⚠️ Até que o Flow seja atualizado com o cálculo automático, o lançamento deve ser feito manualmente no momento do cálculo das Férias e da Folha Mensal.
Como é feito o cálculo da provisão do desconto de empréstimo eConsignado no recibo de férias?
Fórmula: Valor da Parcela / 30 * número de dias de gozo das férias no recibo
👉️ Conforme o Manual de Orientação do Empregador para Crédito do Trabalhador - Versão 2.0 de 16/05/2025 (página 31), a orientação é realizar uma provisão (desconto) nas férias que o trabalhador irá receber, podendo ser na mesma proporção dos dias gozados no mês.
Exemplo 1: Trabalhador com férias gozadas no mês integralmente
Recibo de Férias:
- 18 dias de férias no mês (de 01/06/2025 até 18/06/2025)
- Competência de apuração: junho/2025
- Valor da prestação do consignado: R$ 700,00
Cálculo Desconto Provisão eConsignado no Recibo de Férias | ||
VDB | Vencimento | Desconto |
Férias s/Salário | R$ 2.100,00 | - |
1/3 Sobre as Férias | R$ 700,00 | - |
Provisão de INSS s/as Férias | - | R$ 229,40 |
Total | R$ 2.800,00 | R$ 229,40 |
Remuneração Disponível: R$ 2.800,00 - R$ 229,40 = R$ 2.570,60
Limite de 35%: R$ 2.570,60 × 35% = R$ 899,71
- Valor da Parcela: R$ 700,00
- Dias Gozados: 18 dias
- Provisão eConsignado (Férias) rubrica 61114: R$ 700,00 / 30 * 18 = R$ 420,00
📌️ Observação: se este trabalhador tivesse mais de um Empréstimo eConsignado, poderia ser descontado até o limite de 35%, conforme Art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025.
Recibo da Folha Mensal de Junho (mês do gozo):
- Base INSS Folha + Base INSS Férias: R$ 4.200,08
- Descontos INSS sobre Folha + INSS sobre Férias + IRRF: R$ 132,53 + 265,05 = 530,10
- Remuneração Disponível: R$ 4.200,08 – R$ 530,10 = R$ 3.669,98
Limite de 35%: R$ 3.669,98 × 35% = R$ 1.284,49
- Valor da prestação do consignado: R$ 700,00
- Estorno da provisão no recibo de férias rubrica 49992: R$ 420,00
- Permitido desconto total? SIM lançamento na rubrica 61003 R$ 700,00
Conclusão
A empresa deve realizar o desconto TOTAL do empréstimo consignado na folha do trabalhador naquele mês. Caso não tivesse sido realizada a provisão no recibo de férias, não haveria saldo financeiro suficiente para o desconto. Ainda assim, o desconto integral deveria ser lançado e o valor recolhido na guia do FGTS, gerando uma insuficiência de saldo na folha para eventual desconto futuro do empregado.
Exemplo 2: Trabalhador com férias gozadas no mês atual e mês seguinte
Recibo de Férias:
- 30 dias de férias no total (de 16/06/2025 até 15/07/2025)
- Competência de apuração: junho/2025 e julho/2025
- Valor da prestação do consignado: R$ 700,00
Cálculo Desconto Provisão eConsignado no Recibo de Férias | ||
VDB | Vencimento | Desconto |
Férias s/Salário | R$ 3.500,00 | - |
1/3 Sobre as Férias | R$ 1.166,67 | - |
I.R.F. sobre as Férias | - | R$ 237,89 |
Provisão de INSS s/as Férias | - | R$ 462,91 |
Total | R$ 4.666,67 | R$ 700,80 |
Remuneração Disponível: R$ 4.666,67 – R$ 700,80 = R$ 3.965,87
Limite 35%: R$ 3.965,87 × 35% = R$ 1.388,05
Valor da Parcela: R$ 700,00
Dias Gozados: 30 dias
Provisão eConsignado (Férias) rubrica 61114: R$ 700,00 / 30 * 30 = R$ 700,00
Recibo da Folha Mensal de Junho
- Base INSS Folha + Base INSS Férias: R$ 1.750,10 + R$ 2.333,33 = R$ 4.083,33
- Desconto INSS sobre Folha + INSS sobre Férias + IRRF: R$ 164,32 + R$ 219,08 = R$ 383,40
- Remuneração Disponível: R$ 4.083,33 - R$ 383,40 = R$ 3.699,93
- Limite 35%: R$ 3.699,93 x 35% = R$ 1.294,98
- Valor da prestação do consignado: R$ 700,00
- Estorno da provisão no recibo de férias rubrica 49992: R$ 350,00
- Permitido desconto total? SIM - lançamento na rubrica 61003 R$ 700,00
Recibo da Folha Mensal - Julho/2025
- Base INSS Folha + Base INSS Férias: R$ 1.750,10 + R$ 2.333,34 = R$ 4.083,44
- Desconto INSS sobre Folha + INSS sobre Férias + IRRF: R$ 164,32 + R$ 219,08 = R$ 383,40
- Remuneração Disponível: R$ 4.083,44 - R$ 383,40 = R$ 3.700,04
- Limite 35%: R$ 3.700,04 x 35% = R$ 1.295,01
- Valor da prestação do consignado: R$ 700,00
- Estorno da provisão no recibo de férias rubrica 49992: R$ 350,00
- Permitido desconto total? SIM - lançamento na rubrica 61003 R$ 700,00
Conclusão
A empresa deve realizar o desconto TOTAL do empréstimo consignado na folha do trabalhador naquele mês. Se não tivesse sido feita a provisão no recibo de adiantamento de férias, não haveria saldo financeiro suficiente para o desconto. Ainda assim, o desconto integral deveria ser lançado e recolhido na guia do FGTS, gerando insuficiência de saldo para eventual desconto futuro do empregado.