Quando, no cadastro do pensionista, a Base para cálculo selecionada é Salário Contratual, mesmo que a opção Calcula pensão proporcional esteja configurada como Sim (Por Valor fixo, Salário contratual e Salário Mínimo), o cálculo do desconto da pensão, nos casos em que há proporcionalidade de salário (como afastamentos, férias, admissões ou rescisões), sempre será baseado no salário contratual integral.
Exemplo
No recibo de férias, será descontado o valor integral de R$ 1.090,95 (correspondente a 39,78% do salário de R$ 2.742,45).
Ao calcular a folha mensal, mesmo com gozo parcial de férias, o sistema aplicará novamente o desconto integral da pensão.
⚠️ Importante
Se a empresa, em conjunto com seu departamento jurídico, optar por aplicar a proporcionalidade da pensão, existem duas alternativas:
- Solicitar uma customização do cálculo de pensão, por meio de serviços, para atender à regra específica da empresa.
- Alterar manualmente a rubrica de desconto da pensão, conforme a política interna adotada.