Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, da Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, e do Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, novas orientações foram estabelecidas para o Crédito do Trabalhador (eConsignado).
👉 Para mais detalhes sobre o contexto, clique aqui e leia o artigo anterior.
A seguir, apresentamos o processo que deverá ser realizado no sistema Flow:
Passo a Passo
- Faça as parametrizações contábeis.
-
Cadastre as rubricas, caso ainda não existam na sua base.
- Vincule as rubricas aos resultados de cálculo.
-
Importe o arquivo DET; ou se preferir realizar manualmente:
4.1 Cadastre e lance as informações do eConsignado manualmente:
4.1.1 Cadastre o empréstimo recebido pelo DET.
4.1.2 Lance a rubrica base 75000 - Base eConsignado Emprega Brasil. - Importe a fórmula de cálculo para permitir o desconto automático do empréstimo na folha.
📎️ Clique aqui e veja exemplos de cálculo.
Próximas Atualizações (Junho/Julho)
As seguintes melhorias e implementações estão previstas para as próximas atualizações do sistema:
- Fórmula de cálculo automática para provisões em adiantamento e férias.
- Importação via webservice do arquivo csv.
📽️ Assista também ao vídeo que preparamos sobre o Crédito do Trabalhador e seu Impacto na Folha de Pagamento.
📄 Confira o material completo no anexo deste artigo.
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Caso necessite que um de nossos consultores realize a parametrização para você, abra um chamado na nossa Central de Serviços.
Perguntas Frequentes no Suporte Metadados
1. Posso ajustar o valor do Desconto do eConsignado incorreto em uma Rescisão Complementar?
Não orientamos, pois a natureza da Rubrica para eSocial do eConsignado está relacionado ao FGTS Digital. Neste caso o ideal é solicitar ao trabalhar verificar diretamente com a instituição bancária ou o RH retificar a Rescisão Principal ajustando a ficha financeira da mesma.
2. Ao gerar os valores da Guia de FGTS Rescisório não aparece o eConsignado.
Quando há desconto de eConsignado na rescisão, ao gerar os valores da Guia de FGTS, na tela inicial não aparece o valor do consignado. Só aparece o valor depois de avançar e quando a guia ficar salva.
Para mais informações sobre eConsignado na Guia do FGTS acessar o Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16-05-2025 (página 15) e Manual do FGTS Digital - versão 1.23 - 16-12-2024
3. Como fica o desconto das parcelas do eConsignado nos Casos de Transferência de Trabalhadores entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico ou na Sucessão Empresarial
Nesses casos, a empresa que recebe o trabalhador por transferência só deverá realizar a
escrituração e o desconto da parcela do empréstimo consignado após as informações do
empréstimo consignado daquele trabalhador estarem disponíveis no Portal Emprega Brasil. Conforme Manual Operacional do Empregador - Programa Crédito do Trabalhador - Versão 2 - 16-05-2025 página 37 para mais informações veja o manual mencionado.
4. Como é o cálculo da Provisão do Desconto de Empréstimo eConsignado no Recibo de Férias?
Valor da Parcela / 30 * dias de gozo das férias. Veja Exemplos
5. Como é o cálculo do Estorno da Provisão do Desconto de Empréstimo eConsignado realizado no Recibo de Férias na folha mensal?
Valor Provisão do Desconto de Empréstimo no Recibo de Férias / dias das férias do Recibo das Férias * Dias de Gozo de Férias na competência da Folha Mensal Veja Exemplos
Observação:
- Quando as férias são integrais no mês, a Provisão e Estorno do serão iguais ao recibo.
- Quando as férias abrangem duas competências, o estorno nas duas competências somado deve fechar com a provisão realizada. Regra igual ao Estorno do INSS de Férias.
6. O que fazer se o Empregador (Empresa) não pagou o eConsignado descontado do trabalhador?
03.06-EC (21/03/2025, atualizada em 03/04/2025) Qual o procedimento quando a empresa realiza a retenção de valores de empréstimo consignado, mas não efetua o pagamento da guia do FGTS Digital dentro do prazo?
Se o empregador não efetuar o pagamento até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis.
Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
7. Por que demonstra valor em duplicidade do eConsignado na Guia Rescisória e na Guia Mensal?
- Quando a guia mensal já foi paga: Neste caso o valor do eConsignado do trabalhador constar na guia rescisória e também na guia mensal. O Cliente precisa aguardar o governo processar o pagamento da guia rescisória, para então tirar o valor do contrato desligado, da guia mensal.
- Quando a guia mensal não foi paga: Neste caso o cliente precisa gerar novamente a guia mensal do eConsignado, retirando a pessoa em que o valor do eConsignado foi gerado na Guia Rescisória. Isso ocorre devido à mudança da data de recolhimento do eConsigando de 20/MM/AAAA para a mesma data da Guia Rescisória.
8. Como fica o desconto do eConsignado na Folha Anual do 13º Salário?
Não é permitido o desconto nem na folha de adiantamento de 13º Salário e nem na folha de 13º Complementação conforme Manual de Orientação do Empregador página 38
5.5 Vedação ao Desconto de Empréstimo Consignado na Competência de Décimo
Terceiro Salário (folha anual)
O desconto das parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do
Trabalhador está restrito às doze competências mensais regulares do ano, não sendo permitido o
desconto na folha de pagamento referente ao décimo terceiro salário.
9. Como podemos fazer a Provisão eConsignado (Adiantamento)?
De forma proporcional conforme Manual de Orientação do Empregador página 37
O valor correspondente à parcela do empréstimo consignado, de forma proporcional ao valor antecipado. Se o trabalhador irá pegar 40% de Adiantamento do salário, poderá provisionar 40% do valor da parcela do mês anterior.
10. Informei eConsignado no S-2299. Posso retificar?
No caso do eConsignado, não existe retificação direta via evento S-2299 apenas para alterar ou excluir esse tipo de informação.
Se o desconto foi informado incorretamente, o ajuste deve ser feito diretamente junto à instituição financeira, que é a responsável pelo envio e controle da contratação via sistema.
O empregador apenas executa o desconto em folha conforme os dados autorizados.
🔍 Importante:
Se o contrato estiver errado ou precisar ser cancelado, é a instituição financeira que deve atualizar ou excluir o contrato no ambiente do eConsignado.
O S-2299 continuará refletindo os valores informados conforme estavam ativos na folha de pagamento no momento do desligamento.