Em 2024, houve uma alteração na tabela do Imposto de Renda, incluindo a atualização dos valores e a introdução de uma nova opção de dedução para o cálculo.
A partir dessa atualização, o funcionário pode optar por recolher o imposto de renda por meio da Dedução Legal ou da Dedução Simplificada. Essa informação consta na Tabela de IRRF.
Dedução Simplificada
No cálculo do desconto do imposto de renda utilizando a opção Dedução Simplificada, o sistema utilizará a Base de IRRF - Dedução Simplificada, conforme a tabela de IRRF, e aplicará a alíquota correspondente para calcular o desconto.
Exemplo:
- Base de IRRF Folha: R$ 3.000,00
- Dependentes para IRRF: 1
- INSS sobre Folha: R$ 253,41
Cálculo do IRRF com Dedução Simplificada:
3.000,00 - 564,80 (dedução simplificada) x 7,5% - 169,44 (dedução da tabela) = R$ 13,50
Desconto de IRRF aplicado na folha do empregado: R$ 13,50
Dedução Legal
No cálculo do desconto do imposto de renda utilizando a opção Dedução Legal, o sistema utilizará a Base de IRRF - Descontos Legais (INSS, dependentes, pensão) e aplicará a alíquota correspondente para calcular o desconto.
Exemplo:
- Base de IRRF Folha: R$ 3.000,00
- Dependentes para IRRF: 1
- INSS sobre Folha: R$ 253,41
Cálculo do IRRF com Dedução Legal:
3.000,00 - 189,59 (dependente) - 253,41 (INSS) x 7,5% (faixa da tabela) - 169,44 (dedução da tabela) = R$ 22,34
Desconto de IRRF aplicado na folha do empregado: R$ 22,34
⚖️ Legislação:
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