Essas implementações e correções estão disponíveis na versão de janeiro de 2025.
Correções:
109077 - Erro ao efetivar a folha de diretores
- Corrigido erro que ocorria ao efetivar rescisões em que o contrato não tinha direito a férias.
109053 - Validação da geração do evento 1005 - Campo FAP
- Corrigida geração indevida do campo de FAP na geração do evento S-1005.
107637 - Sistema não está verificando o afastamento corretamente no cálculo do décimo terceiro na atualização dos dados para cálculo do contrato
- Correção no comportamento da atualização de dados do contrato no período de afastamento do funcionário pago pela empresa. Sistema não está contando os avos corretamente no mês em que o funcionário esteve afastamento pago pela empresa.
107721 - Erro no processo do cálculo do dissídio por não encontrar histórico de alteração salarial dos funcionários
- Problema ao realizar o cálculo do dissídio com valores retroativos, sistema não encontra histórico de alteração salaria dos funcionários e não realiza o cálculo para alguns funcionários.
108217 - Corrigir o relatório de recibo de pagamento
- Corrigido relatório onde não estava sendo apresentado o CNPJ da empresa.
109988 - Corrigir a forma de geração dos dependentes de plano de saúde
- Atualmente estamos considerando para o agrupamento infoDepSau do eSocial somente os dependentes gerados no evento S-1210.
- Pela regra todos os dependentes gerados em eventos S-2200, S-2205, S-2300 ou S-1210 devem ser gerados no agrupamento:
109881 - Correção da validação da data de Início da Utilização do Sistema
- Ao tentar gerar os eventos mensais do cliente está gerando o erro.
- O erro ocorre porque a data que está sendo validada está considerando DD/MM/AAAA e deve validar somente MM/AAAA.
109612 - Não está gerando o evento S-2230 no retorno do afastamento
- Correção para gerar o evento S-2230 no retorno do afastamento, quando o início foi anterior ao Início da utilização do Sistema
108610 - Correção no relatório de INSS parte empresa
- Implementar códigos de convênios para lotações tributárias. Sempre que o código de terceiro SEBRAE estiver flegado no checkbox este valor deve ser incluído no código de convênio 120002 - CP TERCEIROS - SEBRAE - EMPR CONTRIBUINTE SESC. Nos demais casos deve permanecer no código original. Ou seja, quando flegado deve ir no código 12002 e quando não flegado no código 120001.
- Quando for emitido o relatório anual os códigos serão 120021 e 120022 respectivamente:
109444 - Alterar o cálculo de Médias de Férias para o Relatório de Demonstrativo de Médias
- Correção no relatório de médias onde trazia o valor das médias acumuladas e não o valor do mês.
108505 - Correção no relatório de Fechamento de INSS - parte Empresa para considerar o PIS
- O relatório mensal não estava considerando os valores de PIS sobre 13° em caso de rescisão de contrato com pagamento de 13°.