O cálculo de dissídio para funcionários demitidos, ao contrário do que muitos acreditam, não é realizado por meio de rescisão complementar. Ele segue o mesmo processo aplicado aos funcionários ativos, por meio da folha de pagamento referente ao 'Acordo/Convenção/Dissídio'.
A única particularidade nesse processo é o preenchimento correto do salário-base no contrato do funcionário demitido. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- No Módulo Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais > Contratos.
- Clique em NOVO.
- Selecione a guia SALÁRIOS BASE.
- Registre o salário-base com a data em que a diferença será paga.
- Vincule o valor ao Acordo/Convenção/Dissídio que originou o pagamento.
Se o contrato do funcionário já existir:
- No Módulo Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais > Contratos.
- Selecione o Contrato do funcionário demitido.
- Faça as alterações necessárias no salário-base conforme o processo acima.
Leia também:
Como Calcular Folha de Diferença de Acordo / Convenção / Dissídio.