A Regra de Cálculo dos Vales de periodicidade diária envolve a definição de Parâmetros e Regras específicas para o Cálculo.
Essas diretrizes são estabelecidas a fim de garantir uma metodologia consistente e precisa na determinação dos valores a serem aplicados.
1. Regras Básicas de Cálculo
- Se a Data-Base do cálculo for maior que a Data da Rescisão, o beneficiário é listado nos avisos, informando que não foi calculado por estar rescindido;
- A Empresa deve estar Ativa;
- O Estabelecimento presente no Histórico do Contrato do beneficiário deverá estar Ativo.
- Busque beneficiários com Data Termino (Válido até) maior ou igual a Data-base escolhido para cálculo;
- O contrato do beneficiário deve estar com Data de Admissão maior ou igual ao mês/ano do cálculo.
Buscamos no cadastro básico de cada beneficiário o seu respectivo vale e verificamos se ele está Ativo ou Afastado. - Parametrização de Vales por Data de validade: todos vales têm parametrização por data de validade.
2. QUANDO A PERIODICIDADE DO VALE É DIÁRIA
2.1. Buscando os Beneficiários:
- Utiliza o maior histórico de contrato que seja menor em relação a Data-base escolhida em tela. Caso exista outro histórico em meio ao período da Data-base, serão considerados os 2 históricos do contrato para cálculo. Exemplo: Mudança de escala, transferência do contrato onde altere o calendário devido a troca de estabelecimento;
- Se um contrato tiver um afastamento sem data de término, o sistema utiliza um parâmetro chamado Considerar os dias afastados, se ele estiver = sim, ele não vai calcular o vale pois está afastado. Se estiver com o conteúdo = não, ele recebe o valor do seu vale.
- Utiliza o histórico do Estabelecimentos para chegar até no Calendário;
- Utiliza os reajustes de cada vale com Data-base menor que a Data-base usada para o cálculo para sabermos qual valor base que será utilizado para o cálculo. Se existir uma alteração durante o mês da Data-base para o vale essa alteração de valor é considerada.
2.2. Dias Trabalhados para os Beneficiários
Isso é configurado dentro de cada vale, através do parâmetro Calcular os Dias Trabalhados, que tem as opções Escala de Horários ou Escala de Horários, considerando as programações de ponto.
O parâmetro Dias trabalhados para admitidos no mês tem as opções Considerar todo o período e Somente dias trabalhados. Nessa caso um contrato admitido terá seu cálculo utilizando ou o período completo ou somente os dias que trabalhou da admissão ao fim do mês informado.
Também são considerados dias de férias para desconto caso no vale esteja parametrizado Descontar os dias de férias = sim e o campo Calcular os Dias de férias a partir do = Dias trabalhados.
Se no vale o campo Considerar os dias afastados = Sim e ele não estiver afastado todo o período de dias trabalhados, então busca se esse contrato possui um afastamento nos dias trabalhados, dessa forma sendo reduzido seus dias trabalhados.
2.2.1. Dias Trabalhados Somente pela Escala de Horários
Com o intervalo de dias trabalhados informado na tela de cálculo:
- Monta o calendário utilizando os dias considerados como ''trabalhados'' identificando se existe feriado para ser descontado no período. Aqui considera um parâmetro do Vale chamado Considerar os Feriados pelo (calendário do estabelecimento ou calendário da escala).
- Identifica um dia trabalhado na escala geral = busca em cada histórico de contrato a escala e através dela busca o histórico que seja válido para essa escala (busca a menor mais próxima a data-base do calculo mês/ano). Com esse histórico da escala buscamos na escala geral os dias trabalhados dentro do intervalo de dias trabalhados informado em tela. Isso poderá retornar uma lista de dias para esse histórico utilizado.
Exemplo:
Dias trabalhados 01/10/2022 até 31/10/2022.
Para essa escala geral temos como dias trabalhados os dias: 03 a 07, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e o dia 31. Isso totaliza 21 dias.
Nesse calendário temos o dia 12 como feriado. Então no final essa conta fecha em 20 dias.
2.2.2. Dias Trabalhados pela Escala de Horários, considerando as Programações do Ponto
Com o intervalo de dias trabalhados informado na tela de cálculo:
- Monta o calendário utilizando os dias considerados como ''trabalhados'' identificando se existe feriado para ser descontado no período. Aqui considera um parâmetro do Vale chamado Considerar os Feriados pelo (calendário do estabelecimento ou calendário da escala).
- Identifica um dia trabalhado na escala geral = busca em cada histórico de contrato a escala e através dela busca o histórico que seja válido para essa escala (busca a menor mais próxima a data-base do cálculo mês/ano). Com esse histórico da escala buscamos na escala geral os dias trabalhados dentro do intervalo de dias trabalhados informado em tela. Isso poderá retornar uma lista de dias para esse histórico utilizado.
- Busca se existem programações de escala e de horário para verificar se existem dias a serem acrescidos ou até mesmo descontados nessa escala do contrato.
Exemplo:
Dias trabalhados 01/10/2022 até 31/10/2022.
Para essa escala geral temos como dias trabalhados os dias: 03 a 07, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e o dia 31. Isso totaliza 21 dias.
Nesse calendário temos o dia 12 como feriado. Então no final essa conta fecha em 20 dias.
Esse contrato tem uma programação de escala que dispensa o trabalho dele no dia 31/10. Então o total fica 19 dias trabalhados.
2.3. Dias não trabalhados para os Beneficiários
Isso deve ser configurado dentro de cada vale , através do parâmetro Descontar os Dias não Trabalhados (sim ou não) e Calcular os Dias não Trabalhados que tem as opções:
- Analisando os eventos do ponto dia a dia
- Analisando o Registro de Afastamentos para as Folhas.
- Analisando os Eventos do ponto por Quantidade mínima de horas trabalhadas
2.3.1 Regras básicas para todos tipos de dia não trabalhado
- Quando o período de dias trabalhados for diferente dos dias não trabalhados busca dos registro mestre do ponto para cada contrato utilizando os dias trabalhados, os dias de férias e o dias de afastamento no intervalo de dias não trabalhados informado em tela.
- Quando o período de dias trabalhados for igual a dias não trabalhados utiliza os dias uteis da escala geral do contrato.
Esses serão os dias considerados úteis para desconto.
Quais Eventos do Ponto serão Utilizados
Para cada vale que está sendo calculado temos parametrizações diferentes, com isso podemos ter eventos diferentes com diferentes regras entre os vales que estão sendo calculados. Buscamos a validade menor mais próxima a Data-base do cálculo para saber qual utilizar.
Parâmetros de Férias para Dias Não Trabalhados
Dentro dos parâmetros de cálculo no vale temos 2 campos que devem ser observados:
- Descontar os dias de férias? Sim/Não.
- Calcular os dias de férias a partir do: dias trabalhados/dias não trabalhados.
Se nenhuma for verdadeira ele NÃO terá dias a descontar nas regras de evento.
Quantidade final de Dias Não Trabalhados
No final vamos ter uma quantidade de Dias Não Trabalhados, composta por:
- Regras de Eventos do Ponto (quando alguma regra de perde dia for verdadeira).
- Dias de férias (quando utilizados).
- Se o período de dias trabalhados estiver em período diferente do período de dias não trabalhados:
- Se o período de dias trabalhados for o mesmo período de dias não trabalhados o desconto de dias não trabalhados deve ser exatamente no dia houve a perda/feriado, sem usar o conteúdo de quantidade de dias não trabalhados.
- Se achar zero dias não trabalhados, dessa forma não altera o total de dias trabalhados.
2.3.3. Quando no vale os parâmetros Descontar os dias não trabalhados = Sim e Calcular os dias não trabalhados = Analisando o Registro de Afastamentos para as Folhas
Quando o período de dias trabalhados for igual a dias não trabalhados:
Quantidade Final de Dias Não Trabalhados
No final vamos ter uma quantidade de dias não trabalhados, composta por:
- Dias de afastamento.
- Dias de férias (quando utilizados).
- Se o período de dias trabalhados estiver em período diferente do período de dias não trabalhados:
- Se o período de dias trabalhados for o mesmo período de dias não trabalhados o desconto de dias não trabalhados deve ser exatamente no dia houve a perda/feriado, sem usar o conteúdo de quantidade de dias não trabalhados.
- Se achar zero dias não trabalhados, dessa forma não altera o total de dias trabalhados.
2.3.4. Quando no vale os parâmetros Descontar os dias não trabalhados = Sim e Calcular os dias não trabalhados = Analisando os Eventos do ponto por Quantidade mínima de horas trabalhadas
Em um cadastro de vale, podem existir vários eventos do ponto, mas essa opção verifica se com todos os eventos considerados o contrato teve o mínimo de horas informado no parâmetro.
Se mesmo com os descontos ele não atingir o mínimo de horas no dia ele é considerado como um dia não trabalhado e perde esse dia.
Se mesmo com os descontos ele atingir o mínimo de horas NÃO terá desconto.
Isso é verificado em todos os dias não trabalhados.
Quantidade final de Dias Não Trabalhados
No final vamos ter uma quantidade de Dias Não Trabalhados, composta por:
- Regras de Eventos do Ponto (lista de dias que não atingiu o mínimo de horas).
- Dias de férias (quando utilizados).
- Se o período de dias trabalhados estiver em período diferente do período de dias não trabalhados:
- Se o período de dias trabalhados for o mesmo período de dias não trabalhados o desconto de dias não trabalhados deve ser exatamente no dia houve a perda/feriado, sem usar o conteúdo de quantidade de dias não trabalhados.
- Se achar zero dias não trabalhados, dessa forma não altera o total de dias trabalhados.
2.4 Vale Extra
Quando o campo Utiliza Dia Extra = sim, deve verificar dentro do intervalo de datas Inicio e Término se existem eventos para os contratos cadastrados como beneficiários de vales:
- os eventos de apuração que devem ser verificados são os que estão nos parâmetros de cálculo do vale/vale personalizado de validade mais próxima da data base do cálculo.
- Nessa lista pode retornar mais de um evento de apuração. Se em um mesmo dia existirem eventos diferentes e os dois tem conteúdo para dia extra, esse dia é considerado apenas uma vez.
- Temos 3 tipos de vale extra: somente evento do ponto, onde apenas consistimos a existência desse evento para o contrato. Por sindicato, onde consistimos o evento informado e o sindicato informados (esse tem um mínimo de horas que caso informado também é consistido). Por quantidade mínima de horas, que consiste o evento informado e a quantidade mínima de horas informada.
- Se um dia for feriado e tiver evento de vale extra ele passa a ser considerado para o cálculo.
- Cálculo de dias extras = quantidade de dias extras apurados no(s) evento(s) x histórico do valor do vale para cada dia apurado como extra.
Cálculo final do VA do usuário = Cálculo apurado de VA normal + Cálculo de dias extras.
- Quando o campo Utiliza Dia Extra = não, vai calcular o vale sem apurar dias extras de VA.
- Esse cálculo somente está sendo realizado para o vale transporte diário.
2.5 Exceções de cálculo (vale diário)
Quando o cadastro do beneficiário de vale tem dias cadastrados como exceções o sistema os considera para cálculo. Nesse cadastro podem ser criados dias específicos da semana onde são informadas quantidades diferentes de valor, permitindo zerar ou alterar valor de um ou mais dias da semana. Ainda é permitido colocar uma exceção em dia não trabalhado também.
O sistema considera o dia da semana tanto para receber como para retirar o valor configurado no caso de faltas e férias. Quando os períodos de dias trabalhados e não trabalhados forem diferentes, os dias de falta e férias apurados no período não trabalhado, são verificados exatamente no mesmo dia da semana nos dias trabalhados, para saber qual valor de vale o beneficiário vai perder no dia.
Exemplo:
um trabalhador tem escala de segunda a sexta-feira.
dados do cálculo
dias trabalhados ABRIL/25= 20 dias (ja descontados 2 feriados) e 5 dias são na quarta-feira
dias não trabalhados MARÇO/25= 5 (2 desses dias são na quarta-feira, dias 5 e 12 de março)
cadastros
no cadastro do VALE o valor = 30,00
mas nas quartas-feiras ele tem direito a VALE com VALOR 0,00 (exceção cadastrada).
cálculo
Dias trabalhados
nos dias 02,09,16,23 e 30 de abril ele terá direito a 0,00
Os outros 15 dias ele recebe os 30,00 previamente cadastrados = 30 x 15 = 450
Totalizando no mês = 450 + 0 = 450,00
Dias não trabalhados =
os 5 dias não trabalhados vão se referir aos dias 05, 12, 17, 24, 28 de março.
- 3 dias com valor a 30,00 (dias 17,24,28 de março) = 90,00
- 2 dias com valor a 0,00 (dias 5 e 12) = 0,00
Totalizando 90 + 0 = 90.
Ficando assim a conta final da quantidade 450 - 90 = 360
3. RESULTADO FINAL DE CÁLCULO
Podem existir vales com parâmetros diferentes para diferentes contratos no mesmo estabelecimento.
O vale de periodicidade Diário utiliza a quantidade de dias calculada e multiplica pelo valor vigente do vale (considerando se houve mudança de valor dentro do mês da Data-base).