Esta funcionalidade permite que sejam gerados os valores de Base de Cálculo do FGTS para fins de Rescisão.
Antes de iniciar o processo, observe:
- Caso haja um período migrado de Fichas Financeiras, as quais não possuem as bases de cálculo, é necessário fazer a geração das bases: Como Gerar Bases de Cálculo de Períodos Migrados.
- Caso o contrato tenha algum período de contrato quando as Fichas Financeiras não foram migradas, não será possível utilizar esta funcionalidade. Neste caso opte por informar diretamente o saldo para Fins Rescisórios na plataforma do FGTS Digital.
Saiba mais em:
Como informar o Saldo para fins Rescisórios no FGTS Digital.
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivos Legais > Gerar Remunerações para Fins Rescisórios.
2. Preencha as informações:
Data de Início/Data de Término: Refere-se ao intervalo de datas de rescisão que serão geradas as informações. Ou seja, todas as rescisões dentro daquele período.
Executar operação para: Geral, Empresa, Estabelecimento ou Contrato.
3. Agende ou Execute.
O Arquivo será gerado e enviado para o e-mail do usuário.
Atenção!
- Não será gerado o Arquivo caso ultrapasse 5000 linhas.
- O Arquivo será composto apenas pelos Contratos Rescindidos dentro do período informado na tela e que possuam um Evento S-2299 aceito vinculado, ou seja, caso o contrato esteja rescindido dento do período informado, mas não possua um Evento transmitido e aceito, o contrato não será processado.
- O Arquivo não será gerado para contratos que foram admitidos em janeiro/2024 ou posteriormente.
- Não será gerado nenhuma informação para Fichas Financeiras posteriores a janeiro/2024.
- O Arquivo segue as regras e layout definidos pelo FGTS.