⚠️ Em abril de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/04/2025).
⚠️ ATENÇÃO IMPORTANTE SOBRE O CÁLCULO DO IRRF ⚠️
Com a publicação da Medida Provisória em 14/04/2025, a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente.
📌 Pontos de atenção:
- A folha de pagamento da competência abril/2025, com pagamento previsto para maio/2025, deve ser calculada com a nova tabela de IRRF.
- Mesmo que a folha seja referente a abril, o que importa é a data do pagamento (maio).
- O mesmo vale para o cálculo de férias com pagamento em maio/2025:
- Deve obrigatoriamente utilizar a nova tabela de IRRF.
- Ou seja, todo pagamento feito a partir de 1º de maio de 2025 já deve considerar a nova tabela progressiva do IRRF.
👉️ É essencial que os contribuintes acompanhem de perto as novas atualizações na legislação tributária para manter o planejamento financeiro em dia e cumprir corretamente suas obrigações fiscais.
Imposto de Renda 2025
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. A alíquota varia conforme a renda, e a tabela do IR permite entender o valor devido sobre salários e investimentos.
A Receita Federal anunciou, em 12 de março de 2025, as regras e o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025. O envio começa em 17 de março, e o programa para a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal.
Prazo de Entrega
📅 O prazo para envio da declaração do IR 2025 sem multa encerra em 30 de maio de 2025.
Valores da Tabela Mensal do Imposto de Renda
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Ações a serem tomadas:
- Atualize a Tabela de IRRF no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF.
-
Verifique a necessidade de retificação dos cálculos realizados a partir de 01/05/2025, caso tenham sido feitos com a tabela anterior.
2.1 Cálculos já efetuados e que ainda não foram pagos: verifique a Base de cálculo de IRRF e se haveria alteração no valor retido. Se sim, efetue o Recálculo.
2.2 Cálculos já efetuados e que já foram pagos: não há a necessidade de recálculo, pois os valores de Imposto de Renda são ajustados na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. - Revise as férias e rescisões calculadas com data de pagamento igual ou posterior a 01/05/2025.
- A folha necessita ser cancelada e calculada novamente se houver alteração no valor retido de IR
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