⚠️ Em abril de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/04/2025).
⚠️ ATENÇÃO IMPORTANTE SOBRE O CÁLCULO DO IRRF ⚠️
Com a publicação da Medida Provisória em 14/04/2025, a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente.
📌 Pontos de atenção:
- A folha de pagamento da competência abril/2025, com pagamento previsto para maio/2025, deve ser calculada com a nova tabela de IRRF.
- Mesmo que a folha seja referente a abril, o que importa é a data do pagamento (maio).
- O mesmo vale para o cálculo de férias com pagamento em maio/2025:
- Deve obrigatoriamente utilizar a nova tabela de IRRF.
- Ou seja, todo pagamento feito a partir de 1º de maio de 2025 já deve considerar a nova tabela progressiva do IRRF.
👉️ É essencial que os contribuintes acompanhem de perto as novas atualizações na legislação tributária para manter o planejamento financeiro em dia e cumprir corretamente suas obrigações fiscais.
Imposto de Renda 2025
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. A alíquota varia conforme a renda, e a tabela do IR permite entender o valor devido sobre salários e investimentos.
A Receita Federal anunciou, em 12 de março de 2025, as regras e o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025. O envio começa em 17 de março, e o programa para a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal.
Prazo de Entrega
📅 O prazo para envio da declaração do IR 2025 sem multa encerra em 30 de maio de 2025.
Valores da Tabela Mensal do Imposto de Renda
Tabela Progressiva Mensal
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Ações a serem tomadas:
- Atualize a Tabela de IRRF no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF.
-
Verifique a necessidade de retificação dos cálculos realizados a partir de 01/05/2025, caso tenham sido feitos com a tabela anterior.
2.1 Cálculos já efetuados e que ainda não foram pagos: verifique a Base de cálculo de IRRF e se haveria alteração no valor retido. Se sim, efetue o Recálculo.
2.2 Cálculos já efetuados e que já foram pagos: não há a necessidade de recálculo, pois os valores de Imposto de Renda são ajustados na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. - Revise as férias e rescisões calculadas com data de pagamento igual ou posterior a 01/05/2025.
- A folha necessita ser cancelada e calculada novamente se houver alteração no valor retido de IR
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