Conforme regulamentação do Decreto nº 8.373, o eSocial, a partir do ano-base 2023, é o sistema oficial para identificar trabalhadores elegíveis ao Abono Salarial, que é realizada por meio das remunerações recebidas pelos trabalhadores através do eSocial.
Por esse motivo a classificação das rubricas remuneratórias é essencial para calcular a média mensal de remuneração recebida pelo trabalhador.
Ponto de destaque ao Item 18 do Manual de Orientação para o Empregador para Abono Salarial onde descreve o Cenário 1 como modelo para a forma em que o adiantamento de férias é tratado no eSocial por meio de rubricas informativas, utilizadas apenas para demonstrar o valor antecipado ao trabalhador, sem caracterizar nova remuneração para fins de composição do Abono Salarial.
Na prática isso significa que as rubricas de férias no mês devem constar na folha mensal do empregado para fins informativos (vencimento e desconto). Onde o governo passará a considerar rubricas dos tipos:
Tipo 3 – Informativas;
Tipo 4 – Informativas dedutoras;
desde que vinculadas às naturezas 1016 ou 1020 e observadas as incidências previdenciárias previstas na regra.
A Metadados já utiliza esse formato de rubricas informativas no tratamento do adiantamento de férias, alinhando-se ao processamento previsto pelo MTE para o Cenário 1.
Importante destacar que essas regras possuem caráter transitório para os anos-base 2024, 2025 e 2026, sendo necessária posterior adequação conforme as orientações definitivas do Manual do eSocial.
Confira as regras para recebimento do benefício: Abono Salarial do PIS 2026
👉 Para dúvidas, acesse o Portal eSocial (www.gov.br/esocial) ou o canal Fale Conosco.