- Os Eventos S-2299 e S-2399 serão gerados a partir da efetivação da folha de rescisão ou da transferência de contratos entre empresas.
- Quando a competência da rescisão complementar for igual a Rescisão Principal e o tipo for igual Normal deve-se gerar a retificação do Evento S-2299 ou S-2399 para a categoria 721.
- Não será possível efetivar rescisões e enviar os eventos S-2299 e S-2399 caso exista alguma rubrica com valor negativo e a rubricas possuir no campo Permite Valor Negativo a opção igual a Não.
- Nos eventos só serão geradas as rubricas de vencimentos, descontos e as bases que têm a configuração para o eSocial, ou seja, os campos Natureza da Rubrica e/ou Natureza da Rubrica para Rescisão possuem conteúdo. Além de validar que exista informação maior que zero no campo valor.
- A aceitação deste evento está condicionada à existência prévia de Término de Afastamento, nos casos em que o trabalhador esteja afastado, exceto nos casos de rescisão por encerramento da empresa, transferência ou óbito do empregado/servidor.
- Quando for salva uma Rescisão Complementar na mesma competência da Rescisão Principal será gerada Retificação do S-2299.
- Ao cancelar a efetivação de uma rescisão (exclusão do cálculo após efetivado) será gerado o Evento S-3000.
- Quando a Rescisão Complementar for do tipo Normal com Data base (mês/ano) maior que a Data base (mês/ano) da Rescisão Principal cuja a “Natureza da Rubrica” ou a “Natureza da Rubrica para a rescisão” é igual a [1080 – Stock Option, 2801- Quarentena Remunera, 3505 - Retiradas (pró-labore) de diretores empregados, 3506 - Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados] todas as rubricas da folha devem ser informadas no grupo período de apuração do Evento S-1200.
- Quando a competência da Rescisão Complementar for igual a Rescisão Principal e o tipo igual a Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento, deve-se gerar as verbas no Evento S-1200 no grupo de período de apuração anterior.
- O Evento S-2399 deve gerar o Agrupamento de Verbas Rescisórias somente quando a Categoria do Trabalhador é igual a 721 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS, contendo todas as folhas geradas no mês base da rescisão. Para as demais Categorias do Trabalhador as verbas devem ser informadas no evento S-1200.
- Os campos referentes a Pensão Alimentícia serão preenchidos somente com valor, ou seja, mesmo que no Cadastro do Pensionista esteja percentual será enviado o valor pago e não percentual. O valor é o acumulado de todos os pensionistas.
- O campo dtFimQuar deve ser preenchido com o campo Data de Término da Quarentena no Cadastro de Rescisão.
- O campo percAliment será preenchido com a soma do valor do campo Percentual para o Termo de Rescisão de todos os pensionistas do contrato cujo o histórico atual de cada pensionista possua a data início de validade menor ou igual a data de rescisão e a data de término da validade seja nula ou maior, ou igual a data de rescisão do contrato se ela for maior que zero.
- O campo vrAlim nunca será preenchido.
Geração dos Eventos S-2299 e S-2399: Desligamento
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