Leia o artigo: Como Gerar Arquivos de Seguro Desemprego.
Observações acerca do Seguro Desemprego
- Os campos Antepenúltimo Salário, Penúltimo Salário e Último Salário serão preenchidos com o valor informado na rubrica vinculada ao resultado de cálculo “Remuneração Mensal” das folhas dos últimos 3 meses anteriores ao mês da Data de Rescisão sempre considerando a última folha de cada mês. Caso o contrato seja desligado no mesmo mês que a admissão deve-se considerar o salário mês do contrato.
- Quando o contrato possuir menos de meses na empresa os campos Antepenúltimo Salário, Penúltimo Salário e Último Salário sempre serão preenchidos na ordem de trás para frente iniciando no campo Último Salário.
- Caso a empresa tenha sido recentemente migrada, observe se os valores de Remuneração Mensal estão preenchidos na ficha financeira (em casos de migração estas rubricas podem ou não alimentado a ficha financeira), caso não existam, preencha manualmente. Caso a empresa tenha mais de 3 meses de folhas rodando dentro do sistema, a própria fórmula de remuneração mensal alimentará estes valores.
DICAS
- Será possível imprimir o Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa pelo próprio sistema do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
- Nos campos Número de Meses Trabalhados (posição 261 à 262) e Recebeu 6 Últimos Salários (posição 263) são gravados zeros, conforme leiaute do MTE.
- Os campos Mês, localizado antes dos campos Antepenúltimo, Penúltimo Salário e Último Salário ficam em branco, conforme leiaute do MTE, e não é gravado a soma delas pois não há campo para este fim no leiaute do MTE.
- Devem ser informados somente CNPJ ou CEI nos campos Tipo Identificador e Identificador Empresa. Logo, não aceita CPF independente da opção selecionada no quadro Impressão.
- NÚMERO DA CTPS numérico, 8 posições e SÉRIE DA CTPS numérico/carácter, 5 posições.
- Caso não haja informação gravada no arquivo, o sistema emite uma mensagem alertando sobre isso.