Leia o artigo Como Cadastrar Escalas.
Geral
Código: É o código da escala utilizada pela empresa.
Tipo: Semanal ou Revezamento.
Proprietário: Cadastre com as informações do proprietário do cadastro.
Ativo: Se ativo Sim poderá ser utilizado para cadastros, se Não o cadastro não poderá ser utilizado.
Posição Atual
Mês/Ano do Histórico: O que é Posição Atual.
Descrição: É o nome dado, pela empresa, à escala.
Descrição Reduzida: É o nome dado, pela empresa, à escala, em 40 caracteres.
Horas Semanais Trabalhadas: Em cada Escala deve ser indicado o total das horas trabalhadas (formato horas e minutos) de acordo com os horários previstos na Escala.
Horas Semanais de Repouso: Em cada Escala deve ser indicado o total de repouso semanais (formato horas e minutos), de acordo com os horários previstos na Escala.
Avisar Interjornada: Destaca, no acerto do ponto, os dias em que o intervalo de descanso de uma jornada para outra for menor que as 11 horas previstas em lei.
Abonar Faltas no 1° Dia: Utilizado para não gerar faltas no 1º dia do contrato na escala. Principalmente, nas transferências de escalas.
Calcular os Feriados: Pode ser informada a quantidade de horas prevista pra o dia conforme o horário, ou a mesma quantidade utilizada para o repouso.
Utilizar Calendário: Utilize uma das opções disponíveis e associe um calendário: Do Estabelecimento, Próprio e Não Usa.
Calendário: Se a opção do calendário for própria selecione o calendário conforme Como Cadastrar Calendários Regionais
Turno: Como Cadastrar Turnos de Trabalho.
Grupo: Como Cadastrar Grupos.
Cadastre os horários conforme o Tipo. Sempre será necessário ter um horário cadastrado: Como Cadastrar Horários.
Escala - Semanal
Para que o sistema calcule corretamente as horas trabalhadas de um feriado em dia compensado, no cadastro da escala, as horas compensadas a mais por dia devem ser informadas.
Escala - Revezamento
A escala de revezamento é utilizada por empresas que possuem jornada de trabalho em domingos e feriados. Sendo necessário, nestes casos, programar as jornadas dos funcionários para que os mesmos tenham folga e/ou revezamento, conforme cita o artigo 67 da CLT.
Atenção! A ordem de revezamento para os dias trabalhados, compensados e repouso pode ser definida de acordo com o necessário.
Sempre deve haver 1 dia de repouso na escala para que o sistema calcule corretamente.
Quando houverem dois colaboradores que revezam no trabalho, deverão ser cadastradas duas escalas, uma que o primeiro dia será trabalhado e outra que o primeiro dia será compensado.