eSocial - Geração do Evento S-2200 e S-2300
O campo Matrícula é único por empresa. Este campo ficará aberto para alteração caso haja rejeição do eventos de admissão por erro de matrícula.
O Evento será gerado através do cadastro de Contrato na hora em que um contrato for criado ou quando o contrato for transferido de empresa (isso irá acontecer através do cadastro de Programação de Alterações Contratuais Coletiva).
O Evento S-2200 é gerado para as categorias do trabalhador (101, 102, 103, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 306 e 309).
Os dados da pessoa serão buscados das tabelas de pessoa, não será incluído histórico no cadastro.
A validação que o Sistema executa no momento que o contrato for salvo será de acordo com o tipo de vínculo que ele possui e será gerado um aviso em tela no momento que o contrato for salvo.
O campo observações do eSocial não será preenchido nesse momento.
Ao criar o Evento S-2200 quando o campo Tipo de Admissão for igual [“Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, “Transferência de empresa consorciada ou de consórcio”, “Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão”] do grupo sucessaoVinc deve ser preenchido com as informações do agrupamento de “Sucessão de Vinculo Trabalhista do Histórico do Contrato”.
Ao criar o Evento S-2200 e o campo Tipo de Admissão for igual [“Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, “Transferência de empresa consorciada ou de consórcio”, “Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão”] e a data de transferência estiver no intervalo de um registro de férias ou afastamento o agrupamento afastamento deve ser preenchido.
O Evento S-2200 criado pelo motivo de uma transferência poderá ser retificado quando o tipo de admissão for alterado e/ou os campos do agrupamento sucessão de vinculo forem modificados no histórico que originou a criação do evento.
O Evento S-2300 será gerado através do cadastro de Contrato e Autônomo na hora em que um contrato/autônomo for criado. Não existe transferência de empresa para trabalhadores sem vínculo, isto é, os contratos/autônomos que geram esse evento não são transferidos de empresa.
O Evento S-2300 é gerado para as categorias do trabalhador (305, 771, 721, 722, 201, 202, 401, 738, 901,902, 903, 904, 410, 723, 761, 781) através do cadastro de contrato e para as categorias (731 e 734) através do cadastro de autônomos.
Para as categorias (307, 308, 701, 711, 712, 741 e 751) não será gerado os eventos S-2200 e S-2300.
O campo Matrícula eSocial deve ser informado a partir da versão S-1.0 do eSocial, no entanto, deve-se atentar que retificações cujo o campo não existia não deve obrigar a informação. Obriga o preenchimento se for uma inclusão de um trabalhador sem vínculo.