- GERAL
- Código: Digite o código desejado ou clique em >> para que o Sistema gere um código sequencial disponível.
- Tipo de Banco de Horas: Escolha a opção Móvel.
- Descrição: Escolha uma descrição que identifique este Banco de Horas, exemplo: BH Sindicato Processamento de Dados.
- Data Término BH: Informe uma Data Término para o Banco de Horas. Essa Data não é obrigatória e o Banco pode ser cadastrado sem ter uma Data de Fechamento ou até mesmo essa data pode ser informada posteriormente quando for necessário.
- Tipo de Término: Se for informada uma Data de Término, neste campo será necessário em optar pelos tipos: Fechamento, que no caso gera o Pagamento ou Desconto do Saldo na Data Término Informada ou Transferência, que no caso habilita que o Saldo existente no Banco de Horas em questão, seja transferido para um novo Banco de Horas.
- Banco de Horas Destino: Se no campo Tipo de Término for escolhida a opção Transferência de Saldos, neste campo será necessário informar qual será o Banco de Horas de destino que irá receber o Saldo do Banco de Horas atual. Importante, para que o Banco de Horas de destino consiga receber o Saldo do Banco de Horas atual, é obrigatório que os eventos de Crédito e Débito de ambos os Bancos de Horas sejam os mesmos. Esta transferência de Saldo de um Banco de Horas para outro, normalmente é utilizada quando existe a necessidade de mudar a configuração do Banco de Horas, sendo assim cria-se um Banco de Horas novo a partir de uma determinada Data de Início com as novas configurações e finaliza o Banco de Horas anterior, transferindo seu saldo para o Banco de Horas novo.
- Ativo: Sim ou Não.
- Proprietário: Informe o grupo proprietário do cadastramento deste Banco de Horas. Operadores de outros grupos não conseguirão ver este cadastro.
- POSIÇÃO ATUAL
- Data do Histórico: Informe a Data de Início do Banco de Horas.
- Prioridade das Compensações: As compensações do Banco de Horas de uma forma geral sempre serão da movimentação mais atual, compensando da mais antiga. Este parâmetro serve para definirmos se a compensação irá primeiro abater de movimentações de Horas Diurnas ou Noturnas. Abaixo um quadro com exemplo das duas opções disponíveis.
Compensar primeiro as diurnas e depois as horas noturnas: Observe que o abatimento das horas de débito do 1º dia, compensou primeiro a uma hora diurna do 2º dia, depois compensou mais uma hora das noturnas do 2º dia, ficando com um Saldo de 01:00 Noturna.
Compensar primeiro as noturnas e depois as horas diurnas: Observe que o abatimento das horas de débito do 1º dia, compensou primeiro as duas horas noturnas do 2º dia, sobrando a uma hora diurna do 2º dia.
- FECHAMENTO PARA TIPO MÓVEL: Defina qual será a periodicidade que o Banco de Horas irá realizar os Fechamentos das Horas não Compensadas. O período do saldo pode ser Diário, Semanal ou Mensal e o Prazo de Compensação pode ser Diário, Semanal, Mensal ou Anual.
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- Frequência: O período de corte do Saldo pode ser Diário, Semanal ou Mensal.
- Intervalo: O prazo de compensação a contar da opção escolhida para corte do saldo, pode ser Diário, Semanal, Mensal ou Anual. Ao término deste prazo as horas não compensadas serão Pagas/Descontadas.
- Quantidade: De acordo com a opção selecionada no campo Intervalo, definido a quantidade/prazo para compensação.
- Desconsiderar Per. Afast. no Encerramento: Na contagem do prazo para compensação, desconsidera dias em que o colaborador estava afastado.
Exemplo: um Banco de Horas Móvel tem seu período de apuração mensal e intervalo de meses = 06.
Logo, o fechamento do Banco de Horas ocorre todo mês, identificando o saldo remanescente dos últimos 6 meses. No exemplo, observe que no fechamento no mês de setembro não foram descontadas as faltas, visto que o colaborador realizou horas extras em abril. Já no mês de outubro, foram pagas 02 horas extras porque entre os meses de abril a outubro não foram realizadas compensações do saldo positivo do referido mês.
- CONTROLE DE CRÉDITOS e CONTROLE DE DÉBITOS
- Sem Controle de Crédito: Não irá limitar os créditos considerados para compor o Saldo do Banco de Horas.
- Controle de Débito pelo Período do Ponto: Controla um número X de Horas que serão considerados para compor o Saldo do Banco de Horas no Período do Ponto.
- Limite de Horas: Defina o máximo de Horas Crédito/Débitos que serão consideradas para Banco. As horas superior a este limite serão calculadas como Horas Extras.
- CONTROLE DE SALDOS
- Controle de Limite de Saldos: Nesta opção podemos definir 4 tipos de controle de Saldo.
- Sem Limite: Esta opção não fará controle de limite, deixando o Banco de Horas acumular saldos tanto positivo quanto negativo sem qualquer restrição.
- Com Controle Diário: Esta opção irá controlar um limite de saldo diário, sendo assim se em um dia específico este limite for extrapolado seja positivo ou negativo, o pagamento ou desconto das horas excedentes ao limite estabelecido serão pagas ou descontadas no próprio dia em que o fato ocorreu. Exemplo: Foi definido que o limite de saldo positivo será diário de 4 horas, no 1º dia foram realizadas 3 horas de crédito, já no 2º dia foram realizadas mais 2 horas de crédito totalizando um Saldo Positivo acumulado de 5 horas. Sendo assim no 2º dia irá gerar um pagamento de 1 hora, que nada mais é do que a hora excedente ao limite diário estabelecido.
- Com Limite Semanal: Esta opção irá controlar um limite de saldo acumulado semanal, sendo assim no campo "Último dia da Semana" será necessário definir qual será o último dia da semana para verificação e fechamento deste saldo semanal. Exemplo: Foi definido que o limite semanal de saldo positivo será de 10 horas e o último dia de semana para controle deste limite será aos Domingos, imaginando que até o Domingo o funcionário esteja com um Saldo Positivo de 12 horas, no Domingo será gerado um pagamento de 2 horas de Saldo Positivo, que nada mais é do que as horas excedente ao limite semanal estabelecido.
- Com Limite Mensal: Esta opção irá controlar um limite de saldo acumulado mensal, sendo assim no campo "Último dia do Mês Limite/Fechamento" será necessário informar qual será o dia do mês para verificação e fechamento deste saldo mensal. Exemplo: Foi definido que o limite mensal de saldo positivo será de 20 horas e o último dia do mês para controle deste limite será sempre no dia 31. Imaginando que até o dia 31 o funcionário esteja com um Saldo Positivo de 25 horas, no dia 31 será gerado um pagamento de 5 horas de Saldo Positivo, que nada mais é do que as horas excedente ao limite mensal estabelecido.
- Limite em Horas para Saldo Positivo: Defina a quantidade de Horas de Saldo Positivo que deseja controlar.
- Limite em Horas para Saldo Negativo: Defina a quantidade de Horas de Saldo Negativo que deseja controlar.
- Último dia da Semana: Se no campo Controle de Limite de Saldos for escolhida a opção Com Limite Semanal, neste campo será necessário informar qual será o dia da semana que o Banco de Horas irá realizar o fechamento (Pagamento ou Desconto) das horas excedentes ao limite semanal de horas de Saldo Positivo ou Negativo estabelecidas.
- Último dia do mês Limite/Fechamento: Se no campo Controle de Limite de Saldos for escolhida a opção Com Limite Mensal, neste campo será necessário informar qual será o dia do mês que o Banco de Horas irá realizar o fechamento (Pagamento ou Desconto) das horas excedentes ao limite mensal de horas de Saldo Positivo ou Negativo estabelecidas. Se for definido como dia de Fechamento o dia 31, em meses que não houver 31 dias o fechamento do limite será conforme o último dia do mês em questão. Exemplo, definimos o dia 31 e o mês que está sendo calculado é o mês de Fevereiro, o fechamento do limite será no dia 28.
- OPÇÕES DE SELEÇÃO
- Geral: Define que todos podem acumular horas de saldo no Banco de Horas.
- Empresa: Pode-se definir quais Empresas podem acumular horas de saldo no Banco de Horas.
- Estabelecimento: Pode-se definir quais Estabelecimento podem acumular horas de saldo no Banco de Horas.
- Setor: Pode-se definir quais Setores podem acumular horas de saldo no Banco de Horas.
- Pessoa: Pode-se definir quais Pessoas podem acumular horas de saldo no Banco de Horas.
- Contrato: Pode-se definir quais Contratos podem acumular horas de saldo no Banco de Horas.
- Sindicato: Pode-se definir quais Sindicatos podem acumular horas de saldo no Banco de Horas.
- ESPELHO PONTO
- Saldo do Período Anterior: Defina uma descrição para exibição do Saldo Anterior do Banco de Horas no rodapé do relatório de Espelho Ponto, será demonstrado o Saldo do Banco de Horas considerando o Saldo até um dia antes da Data de início definida na emissão do Espelho Ponto. Esta informação serve para que o funcionário consiga acompanhar através do Espelho Ponto qual era o saldo do Banco de Horas no mês anterior.
- Saldo do Período Atual: Defina uma descrição para exibição do Saldo Atual do Banco de Horas no rodapé do relatório de Espelho Ponto, será demonstrado o Saldo do Banco de Horas considerando até o último dia conforme data definida na emissão do Espelho Ponto. Esta informação serve para que o funcionário consiga acompanhar através do Espelho Ponto seu saldo atual de Banco de Horas.
Utilize a aba EVENTOS DE CRÉDITO para informar quais eventos vão somar créditos para o Banco de Horas, assim como definir o acréscimo que estas horas serão lançadas para o Banco de Horas bem como definir os eventos de fechamento/pagamento de saldo positivo do Banco de Horas.
NOVO: Inclui um novo evento de Entrada
EDITAR: Permite alterar um evento incluído. Para editar, basta selecionar a linha que o evento se encontra e clicar em editar ou simplesmente dar um duplo clique na linha que deseja alterar.
EXCLUIR: Exclui um evento de Entrada.
Evento de Entrada: Trata-se do Evento de Apuração gerado pelo cálculo padrão conforme definido nos Códigos Fixos ou do Evento de Apuração de Apuração conforme definido nos Parâmetros Acordos, Convenções e Dissídios para Cálculo do Ponto. Basicamente o evento de Entrada será a base para gerar as Horas do evento de Banco de Horas que definimos nesta mesma tela em EVENTO DE BH.
% Diário para BH: Indica qual o % sobre as horas do evento de Entrada serão consideradas para Banco de Horas no EVENTO DE BH.
Exemplo 1: Evento de Entrada: 121, % de 100, Evento de BH: 850.
Em um determinado dia o funcionário realizou 02:00 Extras no Evento 121, o cálculo do Banco de horas irá jogar essas 02:00 para o evento 850 e o 121 será zerado pois todas as horas foram consideradas para Banco de Horas.
Exemplo 2: Evento de Entrada: 121, % de 50, Evento de BH: 850.
Em um determinado dia o funcionário realizou 02:00 Extras no Evento 121, o cálculo do Banco de horas irá jogar essas 01:00 para o evento 850 e 01:00 para o evento 121
Multiplicador: Trata-se da definição do acréscimo que as horas do evento sofrerão ao serem lançadas para o Banco de Horas. Exemplo: Funcionário trabalhou 2 horas em um Domingo, foi definido que o multiplicador das horas do evento 21 será 2, sendo assim ao lançar as 2 horas no evento 21, para fins de compensação serão consideradas 4 horas para o Saldo do Banco de Horas. É importante salientar que este acréscimo somente é considerado para fins de compensação, se por ventura o funcionário não compensar essas 4 horas e o Banco de Horas venha a ser encerrado, no pagamento do Banco de Horas ao invés de pagar 4 horas, serão pagas apenas 2 horas originais.
Evento de Fechamento: Trata-se do evento que irá ser calculado as Horas de Pagamento do Saldo Positivo do Banco de Horas caso o Banco de Horas seja encerrado.
Observação: A ordem em que os eventos de entrada são inseridos, está diretamente ligada a ordem em que estes serão compensados. No exemplo acima primeiro temos o evento 20 e depois o evento 21, sendo assim imaginamos a seguinte situação. Exemplo: Dia 1 o funcionário teve 2 horas de Crédito no evento 20 e 1 hora de crédito no evento 21. Dia 2 o funcionário teve 1 hora de débito. No histórico do Banco de Horas a 1 hora de débito do dia 2, vai compensar primeiro as 2 horas do evento 20 do dia 1, pois pela ordem dos eventos conforme cadastrado na imagem a cima é o evento que ver por primeiro a ser compensado.
Utilize a aba EVENTOS DE DÉBITO para informar quais eventos vão somar débitos para o Banco de Horas, assim como definir os eventos de fechamento/desconto de saldo negativo do Banco de Horas.
NOVO: Inclui um novo evento de Entrada
EDITAR: Permite alterar um evento incluído. Para editar, basta selecionar a linha que o evento se encontra e clicar em editar ou simplesmente dar um duplo clique na linha que deseja alterar.
EXCLUIR: Exclui um evento de Entrada.
Evento de Entrada: Trata-se do Evento de Apuração gerado pelo cálculo padrão conforme definido nos Códigos Fixos. Basicamente o evento de Entrada será a base para gerar as Horas do evento de Banco de Horas que definimos nesta mesma tela em EVENTO DE BH.
% Diário para BH: Indica qual o % sobre as horas do evento de Entrada serão consideradas para Banco de Horas no EVENTO DE BH. Mesma lógica já exemplificada nos eventos de Crédito.
Evento de Fechamento: Trata-se do evento que irá ser calculado as Horas de Desconto do Saldo Negativo do Banco de Horas caso o Banco de Horas seja encerrado.
Atenção! Tenha muito cuidado ao realizar alterações na configuração de um Banco de Horas já utilizado por um determinado período, pois dependendo das alterações que forem realizadas, estas podem fazer com que o Saldo do Banco de Horas seja modificado.