Os Códigos Fixos tratam-se da definição dos Eventos de Ponto que serão utilizados pelo cálculo do Frequência para gerar as informações (cálculos) de cada situação específica no Acerto do Ponto diariamente.
1. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Gerais > Códigos Fixos.
2. Para Editar um código de Evento do Ponto, basta selecionar a linha desejada e clicar na opção EDITAR ou simplesmente basta dar um duplo clique na linha selecionada.
Resumo do que se refere cada código fixo e impacto no Cálculo
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Horas Trabalhadas: Gerado quando o funcionário trabalha dentro do horário previsto para o dia.
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Horas de Repouso Remunerado Pago: Gerado ao calcular a regra de DSR quando o funcionário não tem nenhuma situação prevista na regra que venha a gerar perda do DSR correspondente ao Repouso. Sendo assim será gerado no dia do Repouso o evento de DSR Pago.
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Horas de Repouso Remunerado Perdido: Gerado ao calcular a regra de DSR quando o funcionário tem alguma situação prevista na regra que gere o desconto do DSR correspondente ao Repouso. Sendo assim será gerado no dia do Repouso o evento de DSR Perdido.
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Horas Feriado Pago: Gerado ao calcular a regra de DSR quando o funcionário não tem nenhuma situação prevista na regra que venha a gerar perda do DSR correspondente ao Feriado. Sendo assim será gerado no dia do Feriado o evento de DSR Pago.
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Horas Feriado Perdido: Gerado ao calcular a regra de DSR quando o funcionário tem alguma situação prevista na regra que gere o desconto do DSR correspondente ao Feriado. Sendo assim será gerado no dia do Feriado o evento de DSR Perdido.
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Horas Compensadas Feriado: Gerado quando o dia for compensado tendo como base a escala, e o dia calculado também coincidir com um Feriado. Caso o funcionário tenha trabalhado durante a semana que antecedeu este dia compensado, terá direto a receber essas horas compensadas na semana.
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Horas Compensadas Férias: Gerado quando o dia que o funcionário estiver de férias, coincidir com um dia compensado tendo como base a escala e o dia calculado também coincidir com um Feriado. Caso o funcionário tenha trabalhado durante a semana que antecedeu este dia compensado, terá direto a receber essas horas compensadas na semana, mesmo estando de férias no dia compensado.
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Horas Compensadas Ocorrência: Gerado quando o dia que o funcionário estiver com uma ocorrência de afastamento, coincidir com um dia compensado tendo como base a escala, e o dia calculado também coincidir com um Feriado. Caso o funcionário tenha trabalhado durante a semana que antecedeu este dia compensado, terá direto a receber essas horas compensadas na semana, mesmo estando com um afastamento no dia compensado.
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Horas Compensação: Gerado quando é lançada uma programação de compensação e o funcionário comparece no dia da compensação. No período estabelecido na programação o cálculo não irá gerar horas extras e sim o evento de compensação.
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Faltas Compensadas: Gerado quando é lançada uma programação de compensação e o funcionário não comparece no dia programado.
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Horas Convocação: Gerado quando é lançada uma programação de convocação e o funcionário trabalha no período convocado. No período estabelecido na programação o cálculo não irá gerar Horas Extras e sim o evento de convocação.
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Faltas Convocação: Gerado quando é lançada uma programação de convocação e o funcionário não comparece no dia programado.
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Sobreaviso/Prontidão: Gerado quando é lançada uma programação de Sobreaviso/Prontidão. Este evento é gerado mesmo se o funcionário não trabalhar efetivamente.
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Horas Extras Faixa 1: Gerado de acordo com as regras definidas nos paramentos dos Sindicato/Acordos Coletivos, observando os limites estabelecidos para Faixa 1 de Horas Extras cuja o qual pode ser Diário, Semanal ou Mensal.
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Horas Extras Faixa 2: Gerado de acordo com as regras definidas nos paramentos dos Sindicato/Acordos Coletivos, observando os limites estabelecidos para Faixa 2 de Horas Extras cuja o qual pode ser Diário, Semanal ou Mensal.
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Horas Extras Faixa 3: Gerado de acordo com as regras definidas nos paramentos dos Sindicato/Acordos Coletivos, observando os limites estabelecidos para Faixa 3 de Horas Extras cuja o qual pode ser Diário, Semanal ou Mensal.
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Horas Extras em dia de Repouso: Gerado especificamente quando o funcionário realiza Horas Extras em dia de Repouso.
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Horas Extras em dia de Feriado: Gerado especificamente quando o funcionário realiza Horas Extras em dia de Feriado.
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Horas Extras em dia Compensado: Gerado especificamente quando o funcionário realiza Horas Extras em dia Compensado.
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Horas Extras Acima do Limite: Gerado quando o funcionário realiza Horas Extras acima dos limites estabelecidos no Sindicato/Acordo Coletivo definido nos limites de Horas Extras Faixa 1, 2 e 3.
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Horas Extras não Autorizadas: Gerado quando o setor que o funcionário está alocado, não tem permissão prévia para realizar horas extras, sendo assim se o funcionário fizer qualquer tipo de hora extra, será gerada como Hora Extra não Autorizada.
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Falta não Justificada: Gerado quando o funcionário não tem nenhum registro de ponto no dia.
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Atrasos: Gerado quanto o funcionário chega atrasado em relação ao seu horário previsto, seja no início da jornada ou retorno do Intervalo.
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Saída Antecipada: Gerado quando o funcionário tem um registro de saída inferior ao registro que estava previsto, seja para o início da refeição ou término da jornada.
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Saída Intermediária: Gerado quando o funcionário tem uma saída entre sua jornada prevista, seja no 1º ou 2º período de trabalho. Uma entrada e saída entre o início da jornada e início da refeição ou uma entrada e saída entre o término da refeição e o término da jornada.
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Outras Faltas: Gerado quando o funcionário tem um único registro no dia ou quando falta apenas no 1º período de trabalho ou quando falta apenas no 2º período de trabalho. Basicamente será uma falta de meio período.
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Horas Abono Aviso Prévio: Gerado quando no cadastro do Aviso Prévio, por opção do funcionário o mesmo queira reduzir sete dias consecutivos no final do período. Desta forma cálculo não irá gerar falta e sim o evento de abono aviso prévio.
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Horas Intrajornada Indenizatória: Gerado quando o funcionário não cumpre o tempo mínimo de Intervalo definido para descanso. Este evento quando configurado, deduz as Extras referente ao período de refeição para gerar separadamente no evento definido para Indenização Intrajornada.
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Horas de Interjornada: Gera quando o funcionário não respeita o intervalo mínimo entre o Término de uma jornada e o Início da Jornada do dia seguinte.
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Quantidade de horas diárias superior a 10:00 horas: Gerado quando no dia o funcionário trabalha mais de 10 horas.
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Quantidade de horas diárias superior a 06:00 horas sem intervalo: Gerado quanto o funcionário trabalha de forma ininterrupta em um intervalo de tempo maior que 6 horas.
ATENÇÃO! A alteração de um Código Fixo quando realizada após o Frequência já estar em uso por algum certo tempo, se for realizado um cálculo do Ponto de períodos retroativos, esta alteração e recalculo poderá estar modificando os resultados (eventos) do período recalculado.