- No módulo Frequência, acesse o menu: Cadastros > Banco de Horas.
- Nesta seção, encontra-se a parametrização do cadastro do Banco de Horas.
- Ressaltamos a importância de não alterar os seguintes campos:
-
- Eventos e Percentuais.
- Data de Início BH – preencha somente quando o Banco de Horas for encerrado.
- Data de Término BH – preencha somente quando o Banco de Horas for encerrado.
- Tipo de Banco de Horas
- Datas da seção FECHAMENTO PARA TIPO FIXO
- Controle de Crédito
- Controle de Limite de Saldos
- Prioridade das Compensações
- Multiplicadores na guia EVENTOS DE CRÉDITO
⚠️ Importante: no cadastro do banco de horas já existente, só é permitido alterar a seleção de contrato (incluir ou retirar colaboradores).
Qualquer outra modificação — especialmente no percentual — pode gerar impactos indevidos e recalcular períodos passados.
Impacto da Alteração do Multiplicador
A seguir, demonstramos como a alteração do multiplicador pode impactar o histórico retroativo do Banco de Horas.
Exemplo:
- Na data de 01/07/2023, o multiplicador do evento Crédito 100% está configurado como 2,00.
- O funcionário trabalhou 4 horas no domingo. Como o multiplicador registrado no Banco de Horas é 2,00, essas 4 horas serão multiplicadas por 2, totalizando 8 horas.
Essa informação será refletida no relatório de saldo.
No entanto, ao alterar o histórico do Banco de Horas em 01/02/2025, configurando o crédito para multiplicar por 1,00 em vez de 2,00, o histórico retroativo do Banco de Horas também será modificado, impactando cálculos passados.
Por exemplo, no dia 05/01, o histórico do Banco de Horas exibia um crédito de 100% com multiplicador 2,00. Se o multiplicador for alterado para 1,00, o Banco de Horas ajustará automaticamente os registros anteriores, considerando sempre a última configuração salva.
Por que não se deve alterar o percentual do banco de horas no cadastro
É importante não alterar o percentual diretamente no cadastro do banco de horas já existente, pois essa mudança impacta de forma retroativa em todo o histórico de cálculos vinculados a esse banco.
A forma correta de aplicar essa atualização é:
-
Encerrar o banco de horas atual na data anterior à vigência da nova regra;
-
Criar um novo banco de horas a partir da data em que o novo percentual entra em vigor, com o percentual atualizado.
Dessa forma, o sistema mantém o histórico correto de cálculos e evita distorções nos saldos, relatórios e pagamentos retroativos.
Alterar o percentual diretamente no banco vigente pode causar inconsistências, pois o sistema entende a modificação como válida desde o início do banco, recalculando indevidamente os períodos anteriores.
Importante ⬇️
Caso seja necessário modificar essas informações, não altere os dados diretamente. É obrigatório criar um Novo Banco de Horas. Para isso, encaminhe a solicitação para a nossa Central de Serviços.